Presidência da República desapropria áreas em Taboão da Serra para uso da Autopista Régis Bittencourt

Por Sandra Pereira | 20/03/2013

A Presidência da República determinou a utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S. A, de 11 áreas situadas em Taboão da Serra. O decreto presidencial datado de 1º de fevereiro de 2013, foi publicado no Diário Oficial da União no dia 4. Ele estabelece que a desapropriação pode ser total ou parcial e atinge os imóveis de ruas laterais no trecho entre os quilômetros 270 e o 275. O decreto exclui apenas os bens de domínio público, situados à margem da Rodovia Régis Bittencourt. Acesse aqui a íntegra do decreto.


De  acordo com a Polícia Rodoviária Federal a área desapropriada está localizada no trecho entre a praça Nicola Vivilechio e o Shopping Taboão.

As áreas desapropriadas são tidas como necessárias para a execução das obras de implantação de ruas laterais, que constam no contrato de concessão que a autopista celebrou com o governo federal quando assumiu o comando da rodovia. A Autopista já iniciou conversa com os proprietários das áreas que serão desapropriadas, mas ainda não há informações precisas sobre o andamento das negociações. 

O artigo segundo do decreto presidencial autoriza a  concessionária Autopista Régis Bittencourt a promover com recursos próprios a desapropriação das áreas de terrenos. O parágrafo único do artigo determina que a concessionária “fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941”.

Já o artigo terceiro estabelece que a declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública.

A reportagem do Jornal na Net não conseguiu contato com nenhum proprietário das áreas desapropriadas na cidade pela União. 

A Autopista Régis Bittencourt informa que o Decreto de Utilidade Pública de 1º de fevereiro de 2013 refere-se às áreas necessárias para a execução das obras de implantação de ruas laterais entre o km 270 e o km 275 da BR-116/SP. O processo de liberação dessas áreas seguem os trâmites legais normais.

As obras de construção de ruas laterais no trecho de Taboão da Serra estão previstas no Programa de Exploração da Rodovia – PER do contrato de concessão e correspondem à implantação de 6,5 quilômetros em trechos intercalados que completarão as vias marginais já existentes no município, sendo 4,77 quilômetros no sentido Curitiba e 1,78 quilômetros no sentido São Paulo.Os projetos das obras estão em fase de análise na Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. O investimento nas obras é da ordem de R$ 9,5 milhões.




Comentários