Justiça suspende mudança de nome da Guarda Civil de Taboão da Serra para Polícia Municipal
O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu de forma liminar a Lei nº 2.508/2025, aprovada pela Câmara Municipal de Taboão da Serra, que alterava a denominação da Guarda Civil Municipal para “Polícia Municipal de Taboão da Serra” e modificava suas atribuições, nesta terça-feira (06).
A medida atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado, que apontou violação à Constituição Federal e à Constituição Estadual. Segundo o artigo 144 da Constituição Federal de 1988, os municípios têm competência para manter guardas municipais, mas não polícias municipais, função atribuída exclusivamente aos Estados.
O relator do caso, desembargador Álvaro Torres Júnior argumentou que a alteração pode gerar confusão sobre o papel da Guarda Municipal e lembrou que tentativas semelhantes já foram consideradas inconstitucionais em julgamentos anteriores. Ele também citou recente posicionamento do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que reforçou a impossibilidade de os municípios adotarem a nomenclatura de “polícia” para suas guardas civis.
Com a liminar, a lei municipal fica suspensa até o julgamento definitivo da ação. A Prefeitura e a Câmara de Taboão da Serra deverão apresentar esclarecimentos no prazo de 30 dias.
Camila Joseph