Recesso de fim de ano: férias ou folga?
O recesso de fim de ano é uma pausa no trabalho que ocorre geralmente entre o Natal e o Ano Novo. É um período de descanso e lazer que é bastante comum nas empresas brasileiras.
Mas, afinal, o recesso de fim de ano é considerado férias ou folga?
A resposta é que depende. Do ponto de vista legal, o recesso de fim de ano não é considerado férias. As férias são um direito do trabalhador previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e são regulamentadas pelo artigo 130 da CLT.
O artigo 130 da CLT estabelece que as férias são um direito dos trabalhadores com mais de 1 ano de serviço no emprego. O período de férias é de 30 dias corridos, que podem ser fracionados em até 3 períodos, sendo que um deles deve ter pelo menos 10 dias corridos.
O recesso de fim de ano, por outro lado, não é um direito previsto na CLT. É uma decisão da empresa, que pode ou não conceder esse benefício aos seus colaboradores.
No entanto, mesmo que o recesso de fim de ano não seja considerado férias, ele ainda é um período de descanso e lazer que é bastante importante para os trabalhadores. É um período em que eles podem aproveitar para descansar, viajar, passar tempo com a família e amigos, e se preparar para o ano novo.
Aqui estão alguns pontos importantes que as empresas devem considerar ao conceder recesso de fim de ano aos seus colaboradores:
* O recesso deve ser concedido a todos os colaboradores, independentemente do cargo ou função que ocupam.
* O período de recesso deve ser definido com antecedência, para que os colaboradores possam se programar.
* A empresa deve informar aos colaboradores sobre os procedimentos para o recesso, como o pagamento de salários e benefícios.
A CBN Advocacia está sempre à disposição para auxiliar as empresas em questões trabalhistas, como a concessão de recesso de fim de ano.
Assessoria de Imprensa