Programa que reembolsa parte do IPVA já está em vigor em Taboão da Serra

Por Mariana Félix | 1/02/2022

O Programa Placa Legal já está em vigor em Taboão da Serra. Através dele o município poderá reembolsar ao contribuinte parte do valor que é repassado à Prefeitura de Taboão da Serra, através do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Sancionada pelo prefeito Aprígio, a Lei Complementar nº 369/2021, que instituí o Placa Legal, beneficiará os proprietários de veículos novos ou usados que foram transferidos ou licenciados no 217ª CIRETRAN após a sanção da Lei, em 18 de junho de 2021. O benefício pode ser concedido uma única vez e deve ser requerido em até 60 dias após o efetivo recolhimento do IPVA. Isto é, deve ser solicitado até 60 dias após o pagamento da cota única ou da última parcela, para aqueles que optaram pelo parcelamento do imposto.

De acordo com prefeito Aprígio, além de beneficiar os donos de veículos, o programa trará vantagens para a cidade. “O Placa Legal é uma das iniciativas pioneiras da nossa administração. Com esse programa pretendemos aumentar a arrecadação municipal, através dos veículos novos ou usados que serão emplacados em nosso município e ainda beneficiar os proprietários”, explicou.

A composição da destinação do IPVA no Brasil é de 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), 40% para o Governo do Estado e 40% é destinado para as prefeituras municipais. “Se você paga R$ 1.000,00 de IPVA, por exemplo, R$200 vão para o FUNDEB, R$400 para o Estado e R$400 para a Prefeitura. Ou seja, dos R$400 que o município receberá, R$200 ficará com o município e R$200 será reembolsado ao proprietário do veículo”, explica o secretário de Administração, Antonio Rodrigues.

Para solicitar o reembolso de parte do IPVA, os proprietários de veículos 0km ou usados emplacados no 217ª CIRETRAN após 18 de junho de 2021 devem se dirigir à Central ATENDE munido dos seguintes documentos para abertura de processo:
• RG ou CNH original com cópia simples do proprietário do veículo;
• Documento original e cópia da documentação que comprove a transferência do veículo para a 217ª CIRETRAN de Taboão da Serra;
• Documento original e cópia simples da guia de recolhimento IPVA, paga após a transferência ou licenciamento do veículo na 217ª CIRETRAN.

Após a solicitação e autenticação dos documentos no ATENDE, o pedido será encaminhado à Secretaria da Fazenda para análise e deliberação em até 30 dias úteis, contados da data do protocolo.

Serviço:

Atende - Rua Elizabetta Lips, 55, Jardim Bontempo - De segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30 - Telefone: 4788-2922 |4788-2923

*Com informações da Preeitura de Taboão da Serra

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