Autarquia de Saúde de Itapecerica convida Entidades Protetoras da Causa Animal para composição de Conselho Diretor do FUMBE

Por Mariana Félix | 1/10/2021

A Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra convida as Entidades Protetoras da Causa Animal, que estejam legalmente constituídas no município de Itapecerica da Serra, a participarem do processo eleitoral para escolha de representantes que irão compor o Conselho Diretor do Fundo de Proteção e Bem Estar Animal (FUMBEA).

Criado pela Lei nº 2.863, de 11/5/21, o FUMBEA tem o objetivo de captar e aplicar recursos visando o financiamento, investimento, expansão, implantação e aprimoramento das ações voltadas à proteção e ao bem-estar dos animais, bem como implementar o seu controle populacional.

Conforme prevê a legislação, o Fundo de Proteção e Bem Estar Animal será administrado por um Conselho Diretor presidido pelo Superintendente da Saúde, e composto por mais cinco membros, sendo dois representantes do Centro de Controle de Zoonoses e três representantes de Entidades Protetoras da Causa Animal, devidamente estabelecidas no Município de Itapecerica da Serra.

A data prevista para realização da eleição do Conselho Diretor é o próximo dia 28 de outubro e as informações sobre a documentação necessária para se candidatar a membro do Conselho podem ser obtidas até o dia 21/10/21, na Autarquia Municipal de Saúde - Rua Major Manoel Francisco de Moraes, 286, telefone 4668-6000 – ramal 6042, com Daniela Ferreira.
 
LISTA DE DOCUMENTOS PARA CLASSIFICAÇÃO DE ENTIDADE PROTETORA DA CAUSA ANIMAL:

* Alvará/Licença de funcionamento municipal de Itapecerica da Serra;
* Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
* Cópia do documento de identidade do representante legal – RG e CPF;
* Cópia do comprovante de endereço da sede da entidade em Itapecerica da Serra;
* Atos constituídos da entidade (Contrato Social, requerimento de empresário etc);
* Ata da eleição da atual diretoria e conselho fiscal;
* Ata de aprovação do Estatuto da entidade;
* Estatuto da entidade;
* Certidão negativa de débitos trabalhistas;
* Certidão negativa de tributos federais (incluindo a seguridade social);
* Declaração formal de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do artigo 27, inciso V, da Lei Federal n° 8666, de 21 de junho de 1993, e Artigo 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal.

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