Ex-prefeito Fernando Fernandes nega bloqueio de bens por ação da Prefeitura
O ex-prefeito Fernando Fernandes (PSDB) está sendo alvo de uma ação que pede a restituição de R$ 9,2 milhões por conta do aumento no salário dos secretários municipais, entre 2013 e 2016. O imbróglio começou em 2013 quando a Câmara aprovou o aumento salarial dos secretários de R$12 mil para R$16 mil. Naquele momento, o reajuste foi questionado em uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADIN). Na primeira e segunda instância o ex-prefeito saiu vitorioso, já a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o reajuste não poderia ter sido concedido na mesma legislatura. Na sexta-feira, 8, Fernando Fernandes concedeu entrevista sobre a questão. Disse que a lei foi iniciativa da Câmara, negou que o bloqueio dos bens já ocorreu e disse que não existe nenhuma decisão determinando devolução de recursos.
"Para haver improbidade é necessário haver dolo. Como pode ter dolo se a lei não é de minha iniciativa, a lei é de iniciativa dos vereadores. O processo vai caminhar e no final vamos saber a decisão. Não agora do jeito que eles publicaram que a Justiça determinou que eu devolvesse R$9,2 milhões. Essa notícia é mentirosa e visa denegrir a minha imagem", alegou, acrescentando haver anuência do prefeito Aprígio. "Ele esqueceu de ver que a lei é iniciativa dos vereadores e que a mulher dele votou favorável. Acreditamos que vamos sair vencedores dessa peleja judicial".
A Ação Civil Pública por Ato de Improbidade, com Pedido de Ressarcimento de Prejuízo Causado ao Erário, feita pela Prefeitura de Taboão da Serra, requer que o valor de R$ 9,2 milhões, proveniente do aumento do salário dos secretários, seja devolvido. A prefeitura, que entrou com a inconstitucionalidade da lei, alega que isso trouxe prejuízo aos cofres públicos por quatro anos.
Fernandes, no entanto, diz que apesar do STF ter entendido que havia inconstitucionalidade e devolvido o processo para a Justiça de Taboão da Serra, não há, até o momento, nenhum parecer para que haja bloqueio dos seus bens, como vinha sendo divulgado.
“Nós ganhamos na primeira instância, ganhamos na segunda instância. Eles recorreram ao STF e a ministra Cármen Lúcia entendeu que a lei era realmente inconstitucional. A ação voltou para a primeira instância e eles (prefeitura) entram com o pedido de bloqueio dos meus bens, se houvesse uma decisão de restituição aos cofres públicos . A juíza entendeu que cabia o pedido deles, eu ainda não tive os bens bloqueados. Entramos com um agravo no Tribunal de Justiça (TJ), que vai julgar o mérito desse agravo. Esses são os fatos. Não existe decisão nenhuma de devolução”, disse à imprensa.
Outros dois pontos que o ex-prefeito Fernando Fernandes levanta é o fato do Tribunal de Contas ter aprovado suas contas de 2013 a 2018, além da ação da Prefeitura apontar o número errado de secretários. No documento constam 17, mas, na realidade, na gestão de 2013 do ex-prefeito, quando houve a sanção da lei, existiam 15, já que a Secretaria de Planejamento não existia e o secretário de Obras também era responsável pela pasta da Habitação.
“O processo vai correr, eu não sei em quanto tempo vai acontecer, nós vamos nos defender. Já estamos nos defendendo e vamos aguardar”, disse Fernandes.