Prefeitura de Taboão da Serra lança campanha “Partiu Hospital?”

Por Mariana Félix | 26/03/2021

A prefeitura de Taboão da Serra, lança campanha para conscientizar os munícipes contra a Covid-19. O nome é “Partiu Hospital?”.O objetivo é acabar com as aglomerações e que o munícipe não vá ao litoral no feriado prolongado.

De acordo com o Prefeito Aprígio, a medida de antecipação de feriados foi adotada em conjunto com outros municípios, de vários consórcios do Estado de São Paulo, para tentar conter a proliferação do novo coronavírus. “Vamos seguir as instruções dos infectologistas e técnicos da saúde. Antecipamos os feriados como medida para tentar frear o grande aumento de pessoas infectadas. Estamos com os leitos de enfermaria lotados. As vagas de transferências para os leitos de UTI de responsabilidade do Estado estão diminuindo novamente e nossa fila de espera aumentando. Contamos com a colaboração de todos para lutar contra esse vírus e salvar vidas”, alertou.

Confira as regras de funcionamento da fase emergencial:

• ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS / SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO / TELECOMUNICAÇÕES - Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

• COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – Proibido atendimento presencial. Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) das 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

• ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) – Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away). Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) das 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

• RESTAURANTES, BARES E PADARIAS - Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away). Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) das 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h. Padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercado, proibido o consumo no local.

• TRANSPORTE COLETIVO - Haverá recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores dos setores da indústria, serviço e comércio.

• EDUCAÇÃO ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA – Suspensas as aulas presenciais nas escolas municipais, estaduais e privadas, em todos os níveis de ensino. (Decreto Municipal 35/2021).

• COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS - Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away). Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) das 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

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