Proprietário de terreno no Embu nega irregularidades em venda

Por Outro autor | 8/03/2016

Eu, Gustavo Fernandes Gomes e Wilson Lucio Lima,manifestamo-nos por meio deste ato, tornando público a resposta a informação veiculada no dia 29/02/2016, pela Emissora de Televisão Rede Record, exercitando o direito constitucional de resposta, esclarecemos que por meio de matéria de reportagem televisiva, veiculou-se em horário de nobre de telejornal noturno, onde fomos extremamente injustiçados acusados de sermos Grileiros de Terras; A palavra “grileiro” significa segundo Dicionário Michaellis: “Indivíduo que, mediante falsas escrituras de propriedade, procura apossar-se de terras alheias”.

 Esta expressão veio da pratica conhecida como: "grilagem" provém da técnica usada para o efeito de envelhecimento forçado de papéis, que consiste em colocar escrituras falsas dentro de uma caixa com grilos, de modo a deixar os documentos amarelados (devido aos excrementos dos insetos) e roídos, dando-lhes uma aparência antiga e, por consequência, mais verossímil; Assim, em que pese todo o respeito que merece a nobre Emissora de Televisão a informação veiculada nesta data, não condiz com a verdade dos fatos, além de denegrir publicamente a imagem de

pessoas inocentes, atribuindo-lhes injustamente a prática de grilagem de terras, também exacerbaram ao divulgarem imagens pessoais como supostos grileiros, a conduta dos repórteres que noticiaram tal informação SMJ, é sem dúvida alguma totalmente irresponsável, eis que, não averiguaram detidamente se área mencionada na matéria é de propriedade pública ou particular, e se particular, quem seria o seu legítimo proprietário, tal postura deveria ter sido adotada pela repórter da emissora,da mesma forma com que ela se dirigiu a Prefeitura Municipal de Embu das Artes em busca de informações sobre a regularidade do projeto de implantação de Condomínio Residencial na área mencionada. 

 Mas nenhuma providencia neste sentido foi adotada, simplesmente passou-se a acusar da pratica de grilagem, sem qualquer fundamentação plausível. Para melhor deixar claro a área de terreno mencionada na matéria jornalística segundo declara a CETESB por meio de documento a luz do plano geográfico da área, não está inserida em área de proteção ambiental e de mananciais, sendo correto afirmar que é seguramente de propriedade privada e livre de impedimentos ambientais, podendo seu justo título ser consultado a qualquer tempo perante o Cartório competente. 


No entanto, sem qualquer investigação neste sentido, preferiu percorrer caminho às cegas e fazer falsas afirmações de que a área mencionada na reportagem estaria sendo “grilada”, quando de fato, nada disso está ocorrendo, se quer existem terceiros eventualmente prejudicados reclamando direito de propriedade para chegarem a tal conclusão; segundo consta de documentação realizada entres partes esta área foi adquirida pelo Senhor João dos Santos, conhecido como João do Povo.

Pois bem, esclarecidos tais pontos de tamanha relevância, passemos agora também a esclarecer que a área de propriedade particular demonstrada na matéria em questão, não está sob a proteção ambiental, contudo este fato, por si só, não afasta a necessidade de havendo interesse na sua alteração geográfica, seja antes alvo de consulta junto aos Poderes Públicos envolvidos, que por sua vez necessitam autorizar qualquer tipo de intervenção, e para melhor aclarar esta situação
cumpre-nos informar que existe processo administrativo em tramite perante a Prefeitura de
Embu das Artes, cujo qual, está em análise, requerendo a regularização de parte ideal desta área
livre que não integra propriamente dita a parte compreendida pela área de proteção ambiental,
requerendo a implantação de loteamento residencial. 

Esclarecemos por fim, a quem possa interessar que nenhum ato ilícito ou nenhuma atitude irregular será por nós adotada em prejuízo do meio ambiente e sua sustentabilidade. Assim,
nenhuma obra será realizada ao arrepio da lei ou dos órgãos de proteção ambiental. Nossa intenção, nunca foi e nunca será prejudicar o meio ambiente e a sustentabilidade sadia, muito menos a qualidade de vida de nossos cidadãos Embu das Artes e, pelo contrário, a intensão é humanizar a população mais necessitada economicamente deste município, permitindo por meio mais accessíveis, consigam realizar o tão sonhado desejo da casa própria.

Informamos ainda, que estaremos a disposição em nossos endereços comerciais para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.


ADV. GLAUCO BATISTA DE ALMEIDA HENGSTMANN
OAB/SP 224.201
CENTRO EMPRESARIAL VIDA NOVA
ENDEREÇO: AVENIDA VIDA NOVA Nº. 28, 9ª ANDAR,
SL. 903-B, JD. MARIA ROSA, TABOÃO DA SERRA-SP.
TEL: 5846-1181 

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