Eleitor que não votou no 1º turno deve votar no 2º

Por Assessoria de Imprensa | 20/10/2014

No próximo dia 26, domingo, todos os eleitores do Estado de São Paulo deverão votar, em segundo turno, para escolher quem ocupará a Presidência da República nos próximos quatro anos. A votação ocorrerá das 8 às 17 horas. Segundo a Constituição, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, jovens entre 16 e 17 anos e maiores de 70. Quem não compareceu às urnas no 1º turno pode e deve votar no 2º turno, mesmo que não tenha justificado a ausência.

Documentos

Para votar, a legislação exige a apresentação de um documento oficial com foto. Entretanto, a votação poderá ser mais ágil se o cidadão levar também o título eleitoral, pois facilita a identificação do eleitor e da seção.


Caso o eleitor não saiba o número de sua seção eleitoral, ele pode ligar para a Central de Atendimento ao Eleitor pelos telefones 148 (custo de ligação local para todo o Estado) ou (11) 3130-2100. A informação também está disponível na página do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) na internet ou em qualquer cartório eleitoral.

Justificativa

No dia da eleição, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deverá justificar sua ausência em uma mesa receptora de justificativa, no mesmo horário destinado à votação. Em todos os municípios haverá, no mínimo, um posto de justificativa. Na capital e na região metropolitana será instalada mesa de justificativa em cada local de votação.


É necessário entregar o formulário de justificativa preenchido e apresentar um documento oficial de identificação com foto. O formulário é gratuito e está disponível nos cartórios eleitorais, no TRE, na internet e nos locais de justificativa.

Votar em um dos turnos não compensa a ausência no outro. Para a quitação eleitoral, cada turno é considerado uma eleição e demanda uma justificativa própria.

Quem deixou de votar e não justificou, deve procurar seu cartório no prazo de 60 dias: até 4 de dezembro para o 1º turno e 26 de dezembro para o 2º. O requerimento de justificativa será dirigido ao juiz eleitoral. É necessário comprovar o motivo da ausência e o deferimento da justificativa vai depender da análise do magistrado.

O eleitor que não votar por estar no exterior tem 30 dias, contados do seu retorno ao país, para providenciar a justificativa.  Mais informações no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

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