Arteris pede suspensão de desapropriação de área do Jardim Iolanda por 40 dias

Por Sandra Pereira | 12/08/2014

Alegando a necessidade de revisão do projeto executivo da obra de implantação da rodovia marginal da BR-116, na área do condomínio rural Jardim Iolanda a Autopista Régis Bittencourt, Arteris, concessionária que administra a rodovia solicitou à Justiça a suspensão do processo de desapropriação referente a área do condomínio pelo prazo de 40 dias.  

O pedido de suspensão por 40 dias provocou surpresa e especulações já que não se sabe ao certo o motivo da solicitação. Ao todo 15 áreas de Taboão da Serra localizadas entre os quilômetros 270 e 275 são alvo de processo de desapropriação por força de um decreto presidencial. 

O sobrestamento, ou seja, suspensão do processo pelo tempo solicitado foi acatado pela juíza Adriana Marilda Negrão. A mesma que anteriormente atendeu o condomínio que  havia entrado na Justiça para suspender o processo de desapropriação da Autopista Régis Bittencourt contra o condomínio até o julgamento do processo de exceção de competência.   

A decisão dela impediu a continuidade do processo de desapropriação da entrada do condomínio até o final do processo. O Jardim Iolanda alegou incompetência da Justiça comum para tratar o tema já que a rodovia Régis Bittencourt é federal. A decisão refere-se unicamente ao condomínio os demais proprietários de áreas desapropriadas também podem recorrer à Justiça.  

“Fizemos uma defesa específica do condomínio. As defesas são individuais. Os demais proprietários podem fazer uso do mesmo recurso. Fizemos apontamentos sobre a competência de quem está julgando o processo. Essa suspensão acontece até a análise do mérito”, explicou o advogado José Vanderlei.

Ele disse que o condomínio contesta o valor da indenização atribuída a área desapropriada e pede que a autopista arque com custos de obras necessárias após a desapropriação. 

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