Decisão do TSE sobre registro da candidatura de Jorge Costa e Trolesi

Por Departamento de Comunicação da Prefeitura de Itapecerica da Serra | 17/06/2010

O prefeito Jorge Costa vem a público informar que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de indeferir o registro de sua candidatura se deu por conta de um convênio da Prefeitura com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no ano de 1990, durante sua primeira administração, para reforma de uma escola.

O dinheiro demorou tanto para ser liberado, que quando finalmente chegou aos cofres do Município, a Administração já havia realizado a referida reforma. Então, a verba vinda do FNDE foi utilizada para reforma de outra escola, mantendo a mesma finalidade do convênio, porém, para instituições de ensino diferentes.

Jorge Costa já havia vencido o processo em todas as instâncias, entretanto, agora os ministros julgaram a alteração na utilização da verba do FNDE como irregularidade insanável.

“Sempre atuei em benefício da nossa população, confio na justiça brasileira e acredito na reversão dessa decisão”, defende Jorge Costa.

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