TSE indefere registro de candidatura do prefeito de Itapecerica; advogados tentam reverter decisão

Por Outro autor | 11/06/2010

 Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, na sessão desta quinta-feira (10), o registro de candidatura de Jorge José da Costa, eleito prefeito de Itapecerica da Serra (SP) nas eleições de 2008. A Corte considerou que Jorge José era inelegível por causa de rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em razão de irregularidades insanáveis. Segundo o prefeito a decisão cabe recurso e os advogados dele já estão em Brasília tomando as medidas necessárias para que ele possa permanecer no cargo.


Nesta sexta-feira Jorge Costa participou da solenidade de assinatura do convênio de liberação de R$ 8 milhões para o Parque da Várzea. Ele disse que já sabia da decisão e que os advogados já estavam na capital federal tentando revogar a decisão.

“Esse problema vai me perseguir até o fim do meu governo. Estamos tentando resolver, mas não dá pra saber o que irá acontecer”, admitiu Jorge Costa.
Caso a decisão não seja revertida quem vai assumir a prefeitura será o presidente da Câmara Municipal Amarildo Gonçalves, o Chuvisco. Já que a decisão do TSE também atinge o Vice Antônio Trolesi.

Nos recursos acolhidos pelo TSE, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e a coligação Faz Mais e Melhor afirmaram que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) se equivocou ao considerar sanáveis as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em convênio da prefeitura de Itapecerica da Serra, na época administrada por Jorge José, com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Segundo o Ministério Público e a coligação, o TCU multou Jorge José por não comprovar a aplicação dos recursos recebidos do FNDE para a reforma de uma escola, entre outras irregularidades, o que evidencia “nítidos contornos de improbidade administrativa”.

Por sua vez, o prefeito impugnado afirmou em sua defesa que aplicou os recursos do convênio com o Fundo na reforma de escola em outro bairro, porque o governo de São Paulo construiu uma escola na comunidade que iria ser originalmente beneficiada.

Relator do processo, o ministro Arnaldo Versiani destacou em seu voto que o desvio de finalidade na aplicação de verbas federais, fugindo aos termos de convênio firmado, é uma irregularidade insanável, que torna inelegível quem a pratica.

O ministro ressaltou ainda que o prefeito na época sequer indagou o órgão específico do governo federal sobre a possibilidade de outra destinação para a verba recebida.

Processo relacionado: Respe 36974

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