Juíza de Itapecerica cassa diploma de Chuvisco e Regina, decisão cabe recurso

Por Sandra Pereira | 19/12/2013

A juíza eleitoral de Itapecerica da Serra, Patrícia de Assis Ferreira Braguini, julgou parcialmente procedente a ação movida contra o prefeito da cidade, Amarildo Gonçalves, sob a alegação de captação ilícita de sufrágio. A acusação foi movida por conta de uma reunião realizada com estágios no Hotel Del Verde, durante o período de campanha eleitoral, quando o prefeito Jorge Costa e a então secretária de Educação Soraia Regina teriam pedido votos para o candidato Chuvisco, que não estava presente no encontro.

Com base no art 41-A, da Lei n° 9.507/97, e no art 1°, inciso I, alínea ‘J’, da LC 64/90, a juíza determinou a cassação do diploma do prefeito Chuvisco e da vice-prefeita Regina Corsini. Também condenou ambos ao pagamento de multa equivalente a 5000 UFIR e determinou a inelegibilidade deles por 8 anos. A sentença só será publicada no começo de 2014. Até lá a decisão não tem nenhum efeito prático. De acordo com o advogado de defesa de Chuvisco, Dr. Joel Pereira, somente com a publicação da sentença será possível entender a sua extensão.

Dr. Joel Pereira disse acreditar que o prefeito poderá recorrer da decisão no cargo e apontou que os argumentos utilizados pela juíza para cassar Chuvisco e Regina Corsini são frágeis. “Com todo respeito à juíza o Chuvisco sequer sabia do evento. Não esteve lá. Não ofereceu nenhuma vantagem a ninguém. Como toda decisão de 1º grau essa sentença pode ser reformulada. Só podemos saber o que vai ocorrer com a publicação da sentença. Por enquanto não tem efeito nenhum porque o judiciário está em recesso”, explicou o advogado.

Na mesma sentença a juíza Patrícia de Assis Ferreira Braguini determinou a instauração de inquérito policial para apuração da prática de falso testemunho dado por Soraia Regina Ribeiro, então secretaria de Educação de Itapecerica.

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