Decreto disciplina comércio no cemitério da Saudade durante o feriado de Finados

Por Sandra Pereira | 30/10/2013

Com a finalidade de organizar e disciplinar o comércio de flores, velas, refrigerantes, lanches e outros produtos nas imediações do cemitério da Saudade, em Taboão da Serra, o prefeito Fernando Fernandes emitiu o decreto de nº 146, que dispõe sobre a expedição de licença de funcionamento para o comércio eventual ou ambulante no dia 2 novembro, feriado de Finados. A publicação estabelece que os interessados devem recolher antecipadamente os tributos municipais correspondentes ao tamanho do espaço que desejam utilizar no comércio de seus produtos.

Quem ocupar até 2 metros quadrados para vender seus produtos terá de recolher R$ 85. Acima de 2 metros o valor a ser recolhido será de R$ 125,00. 

Datado de 25 de outubro de 2013 e publicado na edição de nº 512 da imprensa oficial, o decreto determina que qualquer pessoa que queira comercializar produtos no cemitério da Saudade durante o feriado deve requerer autorização de uso de espaço público no Atende, mediante a apresentação de documentos como RG, CPF, ou CNPJ e comprovante de residência.

O documento também diz que comerciantes sem licença para estar no local terão as mercadorias apreendidas mediante a lavratura do Termo de Apreensão.

O artigo 3º do decreto proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas no cemitério da Saudade.

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