Taboão pode perder convênios federais se houver falha em convênios

Por Sandra Pereira | 25/02/2013

O município de Taboão da Serra pode deixar de receber verbas de convênios com o Governo Federal, por meio do Programa Nacional de Segurança com Cidadania (Pronasci), do Ministério da Justiça (MJ), se comprovado o uso incorreto dos recursos já disponibilizados. Além disso o município teria  que reembolsar os cofres federais por acordos não cumpridos, caso houvesse irregularidades nos convênios. A perda de recursos pode se confirmar após o relatório dos agentes do Ministério da Justiça que estão na cidade averiguando convênios firmados durante a gestão do ex-prefeito Evilásio Farias – relembre aqui.

O Jornal na Net apurou que durante todo o dia de hoje eles estiveram em campo levantando informações sobre o vídeomonitoramento. Os agentes do MJ ficam na cidade até o dia 1º de março. 

“Todo gestor público é obrigado a prestar contas dos recursos recebidos, sob pena de sofrer as sanções previstas em lei e de comprometer o fluxo de recursos, mediante suspensão de transferências”, informa o Manual de Convênios do Pronasci.

De acordo com a cartilha, o município deverá ainda, se for o caso, “restituir ao concedente os valores transferidos, atualizados monetariamente a partir da data do recebimento, acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável”.

O município deve receber retorno do MJ em até três meses. O Decreto 6.170/2007 estabelece que a partir da data do recebimento da prestação de contas, o órgão concedente tem 90 (noventa) dias para se pronunciar sobre sua aprovação ou não.

A fiscalização no município pode ter relação direta com investigação do Tribunal de Contas da União (TCU). Auditoria do órgão abrangendo acordos celebrados entre 2008 e 2010 em convênios do Pronasci apontou irregularidades em 33 convênios, em sete estados. Ao todo, gastos que somam R$ 80 milhões estão sob investigação.

Transparência


De acordo com o Manual de Convênios do Ministério da Justiça, os Estados e Municípios devem fazer a Prestação de Contas Parcial (documentação a ser apresentada para comprovar a execução de uma parcela recebida), e a Prestação de Contas Final (a documentação comprobatória da despesa apresentada à unidade concedente).
No caso do não cumprimento dos prazos estabelecidos ou comprovadas irregularidades na prestação de contas, é feita a Tomada de Contas Especial, procedimento administrativo realizado pelo Governo Federal, que tem por finalidade a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis e a quantificação do débito.

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