MP fiscaliza cumprimento de Lei de Cotas para mulheres nas eleições

Por Outro autor | 19/04/2012

Agora é pra valer: nas eleições desse ano, de cada dez candidaturas a vereador, pelo menos três deverão ser preenchidas por mulheres. As cotas femininas para as eleições foram estabelecidas por uma lei federal de 1997, e garante a cota para os cargos  de vereador, deputado estadual, federal e
senador. O dispositivo foi burlado por muitos partidos durante os últimos 14 anos porque o texto original da lei não era claro o suficiente, e dava a entender que as cotas não eram obrigatórias.

O texto da lei foi alterado em 2009 a regulamentado em 2011, pelo Tribunal Superior Eleitoral, e agora não resta dúvidas: o partido está obrigado a registrar pelo menos 30% de suas candidaturas a cargos legislativos em nome de mulheres e, se desobedecer, terá que se adaptar por ordem judicial.

"É uma conquista enorme das mulheres, que historicamente têm tido menos chance de participação política", afirma a doutora Fabiana Sabaine, Promotora de Justiça da 341ª Zona Eleitoral, em Embu das Artes. "A igualdade de oportunidades entre homens e mulheres é uma das bases da Constituição Federal, e se queremos uma sociedade mais justa, precisamos garantir que a constituição seja cumprida", afirma a doutora Flávia Teixeira, Promotora de Justiça da 391ª Zona Eleitoral de Embu das Artes.

Seguindo recomendação da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, os Promotores de Justiça Eleitoral de todo o Estado de São Paulo estão empenhados em garantir que a regra não seja burlada no pleito de 2012.

Crédito: Ricardo Régener - Oficial de Promotoria - Promotoria de Justiça de Embu

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