Deficientes concorrem a 300 vagas de emprego em Taboão

Por Prefeitura Municipal de Taboão da Serra | 15/11/2011

A Prefeitura de Taboão da Serra, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda está recebendo currículos de Pessoas com Deficiência Física, até o dia 25 de novembro, que serão encaminhadas para 300 vagas de trabalho.

As vagas são divididas em dois cargos: Operador de Atendimento (s/experiência) e Assessor Operacional (experiência 6 meses), ambos para  unidades do Banco Itaú, nos bairros da Vila Leopoldina e Pinheiros. Para se inscrever, é necessário ter concluído o Ensino Médio, e idade a partir dos 18 anos.

Com salários de R$ 1.250,00 para Operador e R$ 1.937,00 para Assessor, o emprego oferece ainda VT, VA, Seguro de Vida, Participação nos Lucros, Assistência Médica, Assistência Odontológica, 14º salário, desconto na mensalidade de faculdades, curso de idiomas e academia.

Essas vagas chegaram à cidade através da parceria estabelecida com a Associação dos Amigos Metroviários Excepcionais –AAME, uma Ong que realiza um trabalho de recolocação de pessoas com deficiencia no mercado de trabalho.

Na última sexta-feira, 4, pelo menos 14 pessoas conseguiram se inscrever na própria Secretaria de Desenvolvimento.

Atendendo à Lei 8.213/91 que determina cotas mínimas de trabalhadores com algum tipo de deficiência para as empresas com 100 ou mais empregados. A Prefeitura de Taboão da Serra, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, tem feito um trabalho de conscientização e fiscalização em empresas para se fazer cumprir a lei.

Esse trabalho de fiscalização é realizado pelas Delegacias Regionais de Trabalho (DRTs) que conscientizam, fiscalizam e notificam as empresas para garantir o cumprimento da lei.

De acordo com a Lei de Cotas, as empresas que têm entre 100 e 200 empregados devem reservar pelo menos 2% da quantidade de vagas para profissionais com deficiência. Para empresas com até 500 funcionários a cota sobe para 3%; com até 1 mil, 4%; e acima de 1mil a cota estipulada pela lei é de 5%. 

Quem é deficiente?
De acordo com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE), pelo Decreto 5.296/04, deficiência é "toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano".

Pessoas com visão monocular, surdez em um ouvido, com deficiência mental leve, ou deficiência física que não implique impossibilidade de execução normal das atividades do corpo, não são beneficiados pela Lei 8.213/91.

Para tirar quaisquer dúvidas sobre o enquadramento ou não das pessoas para as vagas disponíveis, entrar em contato com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

Informações e Inscrições:
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda
Rua Cesário Dau, 535 - Jardim Maria Rosa
Telefone: (11) 4788 7888 (De segunda à sexta-feira, das 8h às 17H)

Marcelo Valladão

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