Cassação de Evilásio Farias em Taboão pode durar até 90 dias

Por Sandra Pereira | 23/08/2011

Taboão da Serra está fervendo graças a votação do recebimento, ou recusa do pedido de abertura da Comissão Processante, contra o prefeito Evilásio Farias, recebido pela Câmara municipal na sessão da terça-feira, 16. Nos bastidores do meio político uma verdadeira guerra está sendo travada para aprovar o recebimento na Câmara. Há até quem acredite que o afastamento do prefeito será imediato, entretanto, o prazo do processo de cassação é fixado por legislação própria em até 90 dias.

Na sessão de hoje os vereadores vão decidir se aceitam a criação da Comissão Processante, para tanto são necessários 9 votos. A reportagem do Jornal na Net preparou matéria sobre o tema depois de receber vários questionamentos de internautas.
O processo de impeachment, como é popularmente chamado, é regido pelo decreto 201/67 e os artigos 75 e 76 da Lei Orgânica Municipal. Ambas as legislações estabelecem as regras e prazos para que ocorra a cassação de um prefeito ou vereador. A Comissão é formada por 3 vereadores de diferentes representações partidárias, entre os quais serão escolhidos o presidente e o relator.

O prazo desse tipo de processo é de até 90 dias, para que sejam recolhidas provas, tomados depoimentos, e, garantir ao acusado o direito à ampla defesa. O prazo é contado a partir da notificação do acusado.

O inciso III do artigo 5º do decreto 201 estabelece que recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro de cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez.

“Se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas”, traz o texto.

Já o inciso IV do mesmo artigo diz que o denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.

O inciso V determina que concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara, a convocação de sessão para julgamento.

“Na sessão de julgamento, o processo será lido, integralmente, e, a seguir, os Vereadores que o desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de quinze minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas, para produzir sua defesa oral”.

O inciso VI  do artigo 5º garante que concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. “Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia”, explica o texto do decreto.

Logo em seguida afirma que concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. O resultado deve ser encaminhado à Justiça Eleitoral.

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