Erro médico: você sabe o que é?

Por Michelle Werneck - Advogada | 18/09/2023

O Conselho Federal de Medicina (CFM), define o erro médico como o dano provocado no paciente pela ação ou inação do médico, no exercício da profissão, e sem a intenção de cometê-lo. Existem três possibilidades de suscitar o dano e alcançar o erro: imprudência, imperícia e negligência.

O erro médico é causado por uma conduta culposa (sem a intenção de causar dano) do médico no exercício das suas atividades profissionais, pode ocorrer por: negligência, imperícia e imprudência.

-Erro médico por negligência, ocorre quando há omissão de uma conduta esperada, a qual poderia evitar uma lesão ou dano ao paciente, ou quando por descaso o devido atendimento e suporte não é dado ao paciente.

-Erro médico por imperícia, definido pela falta de habilidade e/ou capacidade para a realização de atividade médica especializada que exige conhecimento médico e científico para a realização de procedimentos, nesse caso a incapacidade de exercer a medicina.

-Erro médico por imprudência, não se trata de omissão, mas sim de assistência diversa daquela que é necessária e esperada, ou seja, o profissional possui conhecimento sobre os riscos de seu atendimento ou tratamento ofertado ao paciente, mas os ignora como por exemplo a aplicação de silicone industrial em pacientes, com finalidade estética, gerando situações graves e até fatais.

Os casos mais comuns e divulgados ocorrem através do esquecimentos de objetos cirúrgicos no interior do paciente, cirurgias realizadas no membro errado, uso de material irregular, erro no diagnóstico, diagnóstico tardio, tratamento ou cirurgia sem consentimento, realização de procedimentos além da necessidade do paciente e análise equivocada de exames, todas as situações relatadas podem gerar a responsabilização civil e criminal do médico.

De forma predominante o erro médico é a conduta que leva a um resultado danoso ao paciente, seja ele lesões/ sequelas ou o resultado morte.

Aquele que sofre o dano pode buscar judicialmente a compensação financeira equivalente, para isso é recomendado a busca de um suporte jurídico especializado para tratar do caso com a especificidade que apresenta.

Por fim, é de extrema relevância tomar medidas preventivas para evitar a ocorrência de erro médico, apesar do erro não ser plenamente possível de ser evitado por se tratar de ação humana, algumas precauções diminuem a chance de sua ocorrência, tais como: estabelecer boa comunicação entre a equipe de saúde, principalmente durante a troca de plantão, manter os prontuários completos e legíveis, adotar protocolos de higiene, atualização dos profissionais.

O erro médico é uma realidade, passível de acontecer com qualquer profissional da saúde, podendo ocorrer com qualquer pessoa e que com a adoção de medidas simples pode ser minimizado.

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