Lei garante hospedagem para profissionais da saúde e para mulheres vítimas de violência

Por Assessoria de Imprensa | 14/07/2020

 Para a deputada estadual Analice Fernandes os profissionais da saúde e as mulheres em geral são os grupos sociais mais afetados pela pandemia do Novo Coronavírus. “Por isso trabalhei para que conseguíssemos garantir hospedagem para os grupos mais vulneráveis”, afirma a deputada Analice.

O artigo 16º da Lei 17.268/2020 sancionada pelo governador João Dória, dia 13 de julho, garante esse socorro. A Lei resulta do PL 350/2020 de iniciativa coletiva dos deputados da Assembleia Legislativa, sobre medidas a serem tomadas enquanto durar o Estado de Calamidade Pública em razão do Covid-19.

“Havendo necessidade devidamente justificada, os profissionais da saúde estaduais podem ser hospedados em hotéis ou espaços similares de alojamento”, diz a deputada Analice.

O artigo estende também essa possibilidade aos profissionais de assistência social da rede pública do Estado atuantes no combate à “COVID-19”, pessoas que vivem em Instituições de longa permanência e sem estrutura para organização de isolamento social, as pessoas em situação de rua e para mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos.

Segundo a deputada Analice incluir as mulheres vítimas de violência e seus filhos é uma resposta do poder público, ao aumento dos casos de violência durante o isolamento social. “A casa que deveria ser um lugar seguro, porém passa a ser espaço de violência, infelizmente”, argumenta a deputada.

A parlamentar justifica que essas medidas são consideradas profiláticas e emergenciais para a preservação da integridade física e da saúde das pessoas, bem como de seus familiares.

O poder público deverá indenizar os custos da hospedagem seguindo critérios dispostos em decretos que serão feitos pelo poder executivo.

A Lei aborda também questões de dívidas tributárias, como a suspensão de inclusão no CADIN estadual, transporte público com destinação de recursos para o setor, incentivos fiscais que podem ser dados para a iniciativa privada, defesa da mulher, do consumidor e do idoso.

Na saúde a Lei autoriza a telemedicina, permitindo a teleconsulta e o telediagnóstico, enquanto durar a pandemia.

 

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