Analice consegue aprovação de projeto que diminui prazo para alienação de imóvel da CDHU
Por Assessoria de Imprensa | 13/12/2015
A Assembleia aprovou projeto de Lei da deputada Analice Fernandes que diminui o prazo que permite a alienação do imóvel adquirido pelo mutuário, beneficiado pela CDHU. Agora o projeto aprovado segue para a sanção do governador Geraldo Alckmim.
Segundo a Lei atual, o mutuário que quiser “vender” seu imóvel tem que aguardar 10 anos para fazer a transferência legal, o que acaba gerando muitos contratos de gaveta, e insegurança jurídica tanto pra quem “vende”, como para quem “compra”.
"Fizemos o projeto no sentido de facilitar a vida das pessoas que acabam por motivos justos passando o imóvel para frente, mas não podem legalizar a situação, continuando a ser os responsáveis inclusive pela parcelas a serem pagas, de outro lado, a família que adquire, também fica sem proteção", afirma a deputada Analice.
Se a lei for sancionada, este tempo muda para 18 meses, ao invés de 10 anos.
O mutuário que quiser alienar o imóvel só poderá fazê-lo se estiver com as parcelas em dia, e a CDHU deverá aprovar a transação.
O beneficiário do imóvel também ficará impedido de participar de outros programas habitacionais da CDHU.
A transferência só poderá ser feita para pessoas físicas que cumpram os critérios sociais da CDHU.