A função de polícia atribuída à Guarda Municipal

Por Outro autor | 15/09/2015

Com o advento da lei 13.022/14 promulgada a pouco mais de um ano. O legislador incumbiu a gcm funções  equiparadas às da polícia militar. A CF em seu artigo 144 aborda o tema de segurança pública e estabelece as competências das polícia federal, militar, ferroviárias, rodoviárias estaduais e federais, bem como da policia civil e elenca a competência da gcm estritamente a manter, preservar e proteger seus bens, serviços e instalações municipais, conforme dispuser a lei. A nova lei estabelece princípios mínimos a gcm como proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas, preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas, patrulhamento preventivo, compromisso com a evolução social da comunidade e o uso progressivo da força (tema abordado em matéria anterior pelo autor). 

A gcm sempre atuou como um braço da segurança pública, todavia parte da população se abstinha a ver essa instituição como força pública, ocorre que em vários municípios a gcm além de prevenir, inibir e coibir infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, ela atua preventivamente e repressivamente no território do município para a proteção da população que utiliza seus bens, serviços e instalações municipais, com isso diversas prisões em flagrantes são constatadas no cotidiano municipal, haja vista que não há munícipe que não trafegue  nos logradouros, parques e ambientes municipais. 

Na verdade a gcm atua em ações conjuntas e a finalidade precípua é contribuir com a paz social e colaborar sempre em manter com a pacíficação de conflitos que seus integrantes presenciem, atentando para o respeito aos direitos e garantias fundamentais das pessoas, além de exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas nas vias municipais, nos termos da lei 9.503/97 - CTB Código de trânsito brasileiro.  

É obvio que a gcm ao longo dos anos absorveu prestígio e além das atividades  mencionadas, ainda possui prerrogativas inerentes ao município como medidas educativas e preventivas, cooperação com a defesa civil, mantença do meio ambiente,  interação junto à sociedade civil para discutir soluções e problemas voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades, além de estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União e municípios vizinhos através de convênios ou consórcios.  

Os poderes executivos federal, estadual e municipal têm como dever adotarem políticas de segurança pública voltadas à manutenção da ordem e a garantia de ir e vir do cidadão. O estreitamento e o diálogo entre as forças públicas dos entes federativos é de extrema importância para uma sociedade justa e pacífica, isso vai muito além de disputas políticas em que a vaidade política - partidária fica a quem dos anseios da população. 

Luís Fernando Ferreira de Souza – Investigador de Polícia e Consultor de Segurança Pública e Privada.

Histórico:- 23 anos de carreira policial, com bacheralado em Direito pela UNIFIEO – Osasco, atuou como chefe do GARRA (GRUPO ARMADO DE REPRESSAO A ROUBOS E ASSALTOS) da Delegacia Seccional de Taboao da Serra nos anos de 2003 a 2005.  
Laurea de policial do mês – Novembro de 2.003 por participar e esclarecer o caso do maniaco “Champinha” 

Premiado e condecorado como Policial cidadão pelo Instituto sou da paz em dezembro de 2014 pelo trabalho de inteligência e investigação que culminou na desorganizaçao criminosa nominada como a “gangue dos playboys”, com o tema “A modernizaçao da investigação e a efetiva reduçao de roubos através do ambiente virtual”.

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