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Eleição para o Conselho Tutelar de Taboão será hoje

Por Sandra Pereira | 29/09/2011

Arquivo do Jornal na NetOs Conselhos Tutelares surgiram com a criação da Lei Nº. 8.069, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Taboão da Serra terá eleição hoje para a escolha dos conselheiros tutelares que vão atuar na cidade pelo período de 3 anos, de 2011 até 2014. Os 13 candidatos fizeram campanha para conquistar uma das 10 vagas de conselheiro na cidade. Podem votar na eleição moradores maiores de 16 anos. Para votar é preciso levar documento oficial com foto. 

Os eleitores da Zona 324, que compreende a região central de Taboão da Serra, votam na Escola Estadual Antônio Inácio Maciel, localizada no Jardim Maria Rosa. Já os eleitores da Zona 416, que inclui os bairros a partir do Parque Pinheiros, vão votar na Emef Antônio Fenólio, próximo a Praça Luiz Gonzaga. A votação tem início às 8h e encerramento às 17h.

A apuração dos votos acontecerá imediatamente após o encerramento da votação no Centro de Referência do Idoso. Apesar de ser pouco divulgada a eleição dos conselheiros tutelares é importante já que eles são os guardiões dos direitos das crianças e adolescentes. O Conselho age especialmente nas situações em que há risco os mesmos. 

A eleição dos conselheiros tutelares é organizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). O Conselho Tutelar de Taboão funciona na Avenida Dr. José Maciel, número, 273, o telefone de contato é 4701-1618.

Saiba mais sobre o Conselho Tutelar


Os Conselhos Tutelares surgiram com a criação da Lei Nº. 8.069, de 13 de julho de 1990. Esta Lei, é conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

"Considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade" (art. 2º).

No Brasil, os Conselhos Tutelares são órgãos municipais destinados a zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Sua competência e organização estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 131 a 140).


O Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e os adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.

 

 

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