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Dignidade Menstrual: um direito de todas as mulheres

Por Michelle Werneck - Advogada | 5/03/2024

No mês em que celebramos o Dia Internacional da Mulher, é necessário dar destaque à pobreza menstrual que atinge parte da população, um assunto importante e uma questão de saúde pública que deve ser promovido pelo Estado.

A menstruação é um processo feminino natural e que ocorre em torno dos 12 (doze) anos de idade e requer medidas de higiene específicas para a promoção de saúde das mulheres.

O Brasil apresenta um cenário de pobreza menstrual alarmante, de acordo levantamento da Organização das Nações Unidas (ONU), estima-se que 1 a cada 4 mulheres não tem condições de comprar absorventes higiênicos e passam pelo período menstrual de maneira precária.

A Lei Federal nº 14.214, sancionada em outubro de 2021, regulamenta e institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, para assegurar a distribuição gratuita de absorventes, visando à promoção da dignidade menstrual.

A Lei beneficia mulheres de baixa renda, alunas matriculadas na rede pública de ensino, que estejam cumprindo pena no sistema prisional ou socioeducativo, em situação de rua ou de vulnerabilidade econômica.

A distribuição de absorventes higiênicos apesar de parecer uma medida simplória, é fundamental e tem reflexos positivos nas atividades de vida diária dessas mulheres, pois muitas deixam de frequentar a escola e demais compromissos por não terem como comprar os absorventes.

O Ministério da Saúde em parceria com entidades públicas e privadas será responsável pela promoção de medidas de saúde e enfrentamento da vulnerabilidade social, que pode comprometer as mulheres que menstruam ao longo da vida.

Em relação as mulheres que encontram-se privadas da liberdade caberá ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, ações de combate à pobreza menstrual.

De acordo com o Lei Federal nº 14.214 em seu artigo 2º a atenção a higiene e promoção da saúde tem por objetivo:

  1. Combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso a produtos de higiene e a outros itens necessários ao período da menstruação feminina, ou a falta de recursos que possibilitem a sua aquisição;

  2. Oferecer garantia de cuidados básicos de saúde e desenvolver meios para a inclusão das mulheres em ações e programas de proteção à saúde menstrual.

Terão direito e acesso ao programa instituído por esta lei:

  1. Estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino;

  2. Mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;

  3. Mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal;

  4. Mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

 

A implementação do programa será de forma integrada entre os entes federados com destaque às áreas da saúde, assistência social, educação e segurança pública.

Onde e como retirar os absorventes gratuitos?

É necessário realizar a inscrição no Cadúnico, disponível em https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-se-no-cadastro-unico-para-programas-sociais-do-governo-federal e através do aplicativo Meu SUS Digital, baixar a autorização do programa dignidade menstrual.

Com um documento de identificação em que conste o número do CPF e a autorização, a mulher deverá se dirigir a farmácia popular que faça parte do programa e retirar os absorventes higiênicos, cada mulher terá o direito de receber 40 unidades de absorventes a cada 2 meses, ou seja 20 unidades por ciclo.

Observação: A autorização terá validade de 180 dias a partir de sua emissão, para mais informações ligue 136- Disque Saúde.

Por fim a menstruação é um processo biológico natural, que faz parte do desenvolvimento e deve ser abordada como uma questão de saúde pública e de responsabilidade coletiva.

Fonte: Ministério da Saúde; Planalto; Ministério da Educação.

Lembre-se: Menstruar com dignidade é seu direito!



 

 

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