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Autismo e a volta às aulas- o que você precisa saber?

Por Michelle Werneck - Advogada | 22/01/2024

O ano novo se inicia e com ele a saga da volta às aulas. Infelizmente essa inserção ou retorno a escola é ainda mais complexa quando tratamos de alunos diagnosticados com o TEA (Transtorno do Espectro Autista).

Vamos falar das situações recorrentes de desrespeito às leis desde a matrícula até a rotina escolar. A princípio e mais comum é a recusa de matrícula tanto na rede pública quanto na rede privada de ensino. Nesse caso se a escola não tem vaga para a turma e horário pretendido ela não é obrigada a criar uma vaga para o aluno autista, porém se houver a vaga disponível e ela for negada em decorrência do diagnóstico de TEA, fica caracterizado o crime de discriminação e essa instituição deve ser denunciada.

Não negar a vaga e dificultar o acesso a matrícula de acordo com a lei também é crime de discriminação, pois está tratando esse processo de matrícula de forma diferenciada, com morosidade em razão da deficiência do aluno.

É importante esclarecer que não há um limite estabelecido de vagas para o aluno com o autismo, a lei não determina limites, ou seja, não podem negar a vaga com a justificativa que já cumpriram a cota exigida.

Sanada a questão da matrícula, o aluno com TEA tem o direito de acordo com a Lei 13.146/2015 a desfrutar de adaptações razoáveis quando solicitadas, a fim de promover condições para a pessoa com deficiência exercer em condições e oportunidades equiparadas aos demais alunos.

A adaptação razoável diz respeito a acessibilidade local, material didático individualizado e se necessário a presença de um acompanhante ao longo do período de aula.

As escolas da rede privada, não podem cobrar nenhum percentual além do valor da mensalidade dos alunos que precisam de acompanhamento em sala de aula, é dever da escola fornecer o profissional.

A Lei 12.764/2012 assegura que no caso de necessidade de acompanhamento e comprovada essa situação, o aluno terá direito ao acompanhante especializado.

Toda essa proteção legal é de extrema importância para estimular as capacidades do aluno portador de TEA e principalmente para incluí-lo na vida acadêmica e consequentemente na sociedade.

A inclusão do aluno com TEA em sala de aula, ainda é um desafio para todos, mesmo que os direitos estejam garantidos por lei. Entretanto para que se torne mais leve essa jornada em busca da matrícula é necessário toda a documentação médica, com o diagnóstico, relatório do médico justificando a necessidade de acompanhamento do aluno em sala de aula e principalmente o conhecimento sobre os direitos do autista. Sempre procure um atendimento jurídico especializado caso seja necessário ingressar com uma ação judicial e o principal denuncie se você foi vítima para que esses casos de discriminação parem de acontecer.

As denúncias pode ser feitas através dos canais:

- Disque 100 (Direitos Humanos);

-Site do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos: https://www.gov.br/mdh/pt-br/ondh/

- App direitos humanos para Android ou iOS;

- E-mail do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, ouvidoria@mdh.gov.br

A denúncia é de extrema importância para combater os tristes episódios de discriminação que ainda persistem em nossa sociedade, denuncie!

 

 

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