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Planos de Saúde: O Que é o Período De Carência?

Por Michelle Werneck - Advogada | 10/11/2023

.Divulgação - Planos de Saúde: O Que é o Período De Carência?

A carência em um plano de saúde é o período em que o usuário deve aguardar para utilizar os serviços disponibilizados pelo convênio. A carência é uma garantia legal assegurada pela Lei nº 9.656/1998 às operadoras em relação ao seu consumidor, é necessária para proteger as operadoras de saúde de possíveis prejuízos. Afinal se os cidadãos contratassem o plano de saúde apenas em momentos emergenciais a operadora teria que arcar com todos os custos referentes a esses atendimentos.

A Agência Nacional de Saúde Complementar- ANS regulamenta o período de carência dos procedimentos ofertados pelo plano e nos casos de planos de saúde contratados antes de janeiro do ano de 1999, as regras de carência obedecem ao disposto em cada contrato. Já para os chamados novos planos, contratados a partir de 02/01/1999 ou para os que foram adaptados à legislação vigente, valem as regras de carência estabelecidas na Lei nº 9.656/98.

O tipo de plano influencia no período de carência?

Sim, atualmente temos três tipos de planos: individual ou familiar, coletivos/empresariais e planos coletivos por adesão e nessas modalidades as carências variam, vejamos:

-Plano individual e/ou familiar: há aplicação de carência;

- Planos coletivos/empresariais: com até 29 beneficiários, poderá haver aplicação de carência e com mais de 30 beneficiários há a isenção de carência, desde que o beneficiário solicite o seu ingresso em até trinta dias da celebração do contrato ou da sua vinculação à empresa contratante;

-Planos coletivos por adesão: contratados por pessoa física vinculada a um sindicato, há a isenção de carência em duas situações: ingresso do beneficiário em até trinta dias da celebração do contrato ou se o ingresso ocorrer no aniversário do contrato.

E quais são os prazos de carência de acordo com a ANS?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS é o órgão responsável por regulamentar, fiscalizar e viabilizar as carências do plano de saúde, atualmente os prazos definidos pela ANS, são:

24 horas – para urgência e emergência,

180 dias- para consultas e exames;

300 dias- para partos, exceto para partos prematuros decorrentes de complicações gestacionais;

24 meses- para doenças preexistentes, as quais devem ser informadas no momento da contratação do plano.

Caso necessite de atendimento médico que está em período de carência, salvo nos casos de urgência e emergência o usuário terá de arcar com os gastos.

Procure assistência jurídica especializada antes da contratação do plano de saúde a fim de esclarecer todas as dúvidas referentes ao contrato, reajustes, rede credenciada, período de carência e o mais importante esse advogado irá blindá-lo de assinar contratos com cláusulas abusivas e que não correspondem com a sua necessidade de atendimento.

A carência em um plano de saúde é o período em que o usuário deve aguardar para utilizar os serviços disponibilizados pelo convênio. A carência é uma garantia legal assegurada pela Lei nº 9.656/1998 às operadoras em relação ao seu consumidor, é necessária para proteger as operadoras de saúde de possíveis prejuízos. Afinal se os cidadãos contratassem o plano de saúde apenas em momentos emergenciais a operadora teria que arcar com todos os custos referentes a esses atendimentos.

A Agência Nacional de Saúde Complementar- ANS regulamenta o período de carência dos procedimentos ofertados pelo plano e nos casos de planos de saúde contratados antes de janeiro do ano de 1999, as regras de carência obedecem ao disposto em cada contrato. Já para os chamados novos planos, contratados a partir de 02/01/1999 ou para os que foram adaptados à legislação vigente, valem as regras de carência estabelecidas na Lei nº 9.656/98.

O tipo de plano influencia no período de carência?

Sim, atualmente temos três tipos de planos: individual ou familiar, coletivos/empresariais e planos coletivos por adesão e nessas modalidades as carências variam, vejamos:

-Plano individual e/ou familiar: há aplicação de carência;

- Planos coletivos/empresariais: com até 29 beneficiários, poderá haver aplicação de carência e com mais de 30 beneficiários há a isenção de carência, desde que o beneficiário solicite o seu ingresso em até trinta dias da celebração do contrato ou da sua vinculação à empresa contratante;

-Planos coletivos por adesão: contratados por pessoa física vinculada a um sindicato, há a isenção de carência em duas situações: ingresso do beneficiário em até trinta dias da celebração do contrato ou se o ingresso ocorrer no aniversário do contrato.

E quais são os prazos de carência de acordo com a ANS?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS é o órgão responsável por regulamentar, fiscalizar e viabilizar as carências do plano de saúde, atualmente os prazos definidos pela ANS, são:

24 horas – para urgência e emergência,

180 dias- para consultas e exames;

300 dias- para partos, exceto para partos prematuros decorrentes de complicações gestacionais;

24 meses- para doenças preexistentes, as quais devem ser informadas no momento da contratação do plano.

Caso necessite de atendimento médico que está em período de carência, salvo nos casos de urgência e emergência o usuário terá de arcar com os gastos.

Procure assistência jurídica especializada antes da contratação do plano de saúde a fim de esclarecer todas as dúvidas referentes ao contrato, reajustes, rede credenciada, período de carência e o mais importante esse advogado irá blindá-lo de assinar contratos com cláusulas abusivas e que não correspondem com a sua necessidade de atendimento.

 

 

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