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Medicamento de alto custo: como conseguir pelo sus?

Por Michelle Werneck - Advogada | 3/10/2023

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Atualmente o Sistema Único de Saúde (SUS) fornece aproximadamente 600 (seiscentos) medicamentos de alto custo em todo o país, através das unidades de saúde.

Medicamentos de alto custo, são aqueles que possuem o valor unitário elevado e consequentemente tornam-se inacessíveis para grande parte da população, principalmente quando pensamos nas camadas sociais mais vulneráveis. As patologias tratadas com esse tipo de medicação são diversas, porém destacam-se demência de Alzheimer, esquizofrenia, câncer, epilepsia, esclerose múltipla, entre outras doenças graves.

O SUS assegura o fornecimento dos medicamentos de alto custo através do tratamento hospitalar, assistência ambulatorial e farmácia básica. O direito à saúde é um direito assegurado pela Constituição Federal em seu art. 6º e 196 a 200.

O QUE É NECESSÁRIO PARA SOLICITAR A MEDICAÇÃO DE ALTO CUSTO?

1º Deve passar em consulta médica, o médico deve fornecer o laudo da patologia e a receita da prescrição do medicamento.

2º Vá até a unidade básica de saúde mais próxima de sua residência, apresente os documentos pessoais: RG e CPF, comprovante de endereço e o cartão nacional de saúde emitido pelo SUS, laudo médico e a receita do medicamento.

3º Faça a solicitação, peça uma cópia do seu pedido e/ou número de protocolo para acompanhar o andamento do pedido.

Algumas medicações são fornecidas de imediato a depender da disponibilidade da farmácia, outras, porém podem demorar alguns dias ou até semanas.

O QUE FAZER SE O SUS NÃO FORNECER O MEDICAMENTO QUE EU PRECISO?

No caso das medicações não fornecidas pelo SUS e que constam na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), deve ser realizado um pedido administrativo e você precisará da seguinte documentação:

1º Fazer o requerimento através de formulário para a Secretaria da Saúde Municipal ou Estadual, mesmo ciente de que o pedido poderá ser negado. No Estado de São Paulo o download do formulário pode ser feito através do link:

http://saude.sp.gov.br/ses/perfil/profissional-da-saude/homepage-old/acesso-rapido/laudo-de-solicitacao-avaliacao-e-autorizacao-de-medicamento-do-componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-lme

2º- Receita médica original em duas vias, carimbada, assinada e com até 30 dias de emissão.

3º- Cópia simples dos exames que comprovem a doença e justifiquem a necessidade do medicamento.

4º- Copia simples do RG, CPF, cartão nacional de saúde (cartão do SUS), comprovante de residência. No caso de o paciente ser menor de idade deverá ser entregue cópia da certidão de nascimento, além dos documentos do representante legal.

POSSO INGRESSAR COM UMA AÇÃO JUDICIAL?

É importante esgotar as vias administrativas para que justifique o ingresso de uma ação judicial.

Geralmente o prazo esperado para uma resposta da Secretaria de Saúde é de 15 dias úteis, nos casos de ausência de resposta ou negativa do pedido, o paciente através de advogado preferencialmente especialista em direito médico e da saúde contratado ou defensor público, deverá ingressar com uma ação judicial, com pedido liminar para que o medicamento seja fornecido o mais rápido possível.

A liminar é uma medida importante para garantir o direito dos pacientes, pois se deferida o juiz determina que seja cumprida imediatamente, sob pena de multa ou responsabilização pelo crime de desobediência.

 

 

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