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A descriminalização do aborto no Brasil

Por Michelle Werneck - Advogada | 26/09/2023

.Divulgação - A descriminalização do aborto no Brasil

O Supremo Tribunal Federal- STF iniciou essa semana o julgamento de um dos assuntos mais polêmicos de nossa história, que trata da descriminalização do aborto, logo alteraria o Código Penal, retirando a qualificação de crime, quando a interrupção da gestação é feita até a 12ª (décima segunda), semana de gestação.

Os autores da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental -ADPF de nº 442, que tramita no STF desde o ano de 2017, são o Partido Socialismo e Liberdade- PSOL e Instituto de Bioética Anis.

A interrupção da gestação até a 12ª (décima segunda) semana é o principal pedido e caso aceito deixará de ser crime no Brasil. A ação têm como fundamentos que as razões pelas quais o aborto fora criminalizado pelo Código Penal- CP de 1940 não mais se sustentam, logo os artigos 124 e 126 do CP que versam sobre o tema, violam preceitos constitucionais básicos, tais como: da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da não discriminação, da inviolabilidade da vida, da igualdade, da liberdade, da proibição de tortura e tratamento desumano/degradante, da saúde e do planejamento familiar, ressaltando que todos esses preceitos são assegurados em nossa Constituição Federal.

Atualmente no Brasil, a legislação vigente permite o aborto em 3 (três) casos: estupro, risco à vida da gestante e quando comprovado que o feto é anencéfalo, ou seja, quando ocorre uma má formação caracterizada pela ausência do encéfalo e calota craniana, além de tornar as estruturas cerebrais presentes em rudimentares, o que em tese seria incompatível com a vida ou com chances de uma sobrevida baixa.

De acordo com a Pesquisa Nacional de Aborto (PNA), realizada no ano de 2021, uma a cada sete mulheres, com faixa etária entre 30 e 40 anos, já passou por pelo menos uma interrupção de gestação, porém de forma clandestina, o que pode acarretar sequelas irreversíveis, infertilidade e evoluir para a morte.

Após o início da análise da ação que tramita há cinco anos ser iniciada através do plenário virtual, ou seja, por meio de uma declaração de voto eletrônico, foi interrompida na sexta-feira 22 de setembro, após o pedido de destaque feito pelo Ministro Luís Roberto Barroso, pela complexidade do caso, sendo assim a votação deverá ser retomada de forma presencial, antes da interrupção a Presidente da Corte e Relatora do caso, Ministra Rosa Weber votou a favor da descriminalização.

A discussão sobre o tema é polêmica, mas deve ser realizada por ser um tema relevante e um problema de saúde pública, não é admissível que mulheres morram ao procurar um serviço inadequado para a realização do aborto e que não tenham respaldo legal para a prática.

Fonte: Portal do STF.

 

 

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