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Após sanção do prefeito, presidente Dr. André da Sorriso protocola na Anatel lei que promete agilizar 5G em Taboão da Serra

Por Assessoria de Imprensa da Câmara de Taboão | 5/09/2023

.Divulgação - Após sanção do prefeito, presidente Dr. André da Sorriso protocola na Anatel lei que promete agilizar 5G em Taboão da Serra

O presidente da Câmara de Taboão da Serra, Dr. André da Sorriso protocolou na quinta-feira, dia 31 de agosto, na sede da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a lei de sua autoria que “estabelece o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação”.

Com a nova legislação, os investimentos para a chegada do 5G puro devem ser acelerados pelas operadoras de telefonia. “Agora somos uma das 100 cidades no Estado a contar com essa legislação que vai agilizar muito a implantação do 5G, trazendo mais desenvolvimento, inovação, tecnologia e principalmente inclusão digital e oportunidades para a nossa gente”, diz o presidente Dr. André.

A sanção da lei feita pelo prefeito Aprígio é a oportunidade para que o município possa se desenvolver e agilizar os investimentos. “É sensacional essa iniciativa da Câmara Municipal e nos orgulha saber que Taboão da Serra é uma das poucas cidades do Estado de São Paulo que tem a ‘Lei da Antenas’. Certamente vai trazer um desenvolvimento ainda maior em Taboão da Serra. O [sinal] 5G é uma oportunidade para a cidade se desenvolver e trazer empregos, inovações e tecnologias”, diz Marcel, diretor da Anatel.

‘LEI DAS ANTENAS’

Durante audiência pública na Câmara Municipal no final de junho deste ano, representantes da Anatel discutiram com o presidente Dr. André da Sorriso a importância de o município aprovar um projeto de lei estabelecendo novas para instalação de antenas [chamadas de Estações Rádio Base].

Com a lei atualizada, o cronograma para que Taboão da Serra seja contemplado com o sinal do 5G puro deve ser novamente antecipado.

Leia na íntegra: https://leismunicipais.com.br/a1/sp/t/taboao-da-serra/lei-ordinaria/2023/245/2447/lei-ordinaria-n-2447-2023-dispoe-sobre-estabelece-o-procedimento-para-a-instalacao-de-infraestrutura-de-suporte-para-estacao-transmissora-de-radiocomunicacao-etr-autorizada-pela-agencia-nacional-de-telecomunicacoes-anatel-no-ambito-do-municipio-de-taboao-da-serra-e-da-outras-providencias 

 

 

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