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Justiça obriga supermercado de Embu a reintegrar empregada em tratamento contra o câncer

Por Da Redação do Jornal na Net | 12/06/2023

DivulgaçãoSupermercado também deve indenizar funcionária que foi demitida em meio a tratamento

A Justiça do Trabalho condenou um supermercado a reintegrar inspetora de qualidade dispensada durante o tratamento de câncer de mama. A mulher teve o contrato encerrado um mês depois de voltar ao trabalho, após o retorno da alta previdenciária. O magistrado que julgou o caso considerou a atitute do supermercado desumana e cruel.


Proferida pelo juiz Régis Franco e Silva de Carvalho, da Vara do Trabalho de Embu das Artes (SP), a decisão obriga ainda o pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais, de R$ 29,1 mil, a restituição de valores gastos com exames médicos, de R$ 1,1 mil, além de indenização equivalente aos salários vencidos e vincendos desde o fim do aviso-prévio até a efetiva reintegração.


Na ação, a inspetora informa que atuava no supermercado desde 2012. Ela fez sessões de quimioterapia em 2021, após a retirada da mama esquerda; afastou-se por cerca de seis meses com auxílio-doença até 1/8/2022; e foi dispensada em 6/9/2022, quando ainda necessitava de radioterapia solicitada ao plano de saúde.


O supermercado, por sua vez, defende a legitimidade da rescisão, pois a mulher não gozava de estabilidade. Alega, ainda, que a unidade em que a reclamante estava lotada fora permanentemente fechada.

 


De acordo com o juiz Régis Carvalho, o desligamento não é somente "irregular, do ponto de vista trabalhista", como também "cruel e desumano".


Além de citar os valores sociais do trabalho e a função social da propriedade, previstos na Constituição, o magistrado lembra que a jurisprudência presume discriminatória a dispensa de trabalhadores com câncer em razão do estigma que a doença provoca.


O julgador pontua também que não se sustenta a alegação de fechamento da unidade, uma vez que há inúmeros estabelecimentos da reclamada na região metropolitana.


"A reclamada deveria ao menos ter oferecido alguma alternativa para a reclamante; preferiu não fazer nada."


Na sentença, o julgador torna definitivo o restabelecimento do plano de saúde concedido provisoriamente no curso do processo. A sentença já transitou em julgado.


Processo: 1001844-80.2022.5.02.027

 

 * Com informações do Conjur

 

 

 

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