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Praça Miguel Ortega em Taboão da Serra ganha novo recapeamento asfáltico

Por Secretaria de Comunicação Prefeitura de Taboão da Serra | 18/11/2022

Petterson CostaPavimento da Praça Miguel Ortega foi trocado após acordo da Prefeitura de Taboão da Serra com a Sabesp.

O pavimento da Praça Miguel Ortega, no Parque Assunção, foi refeito. A troca da capa do asfalto foi concluída na quinta feira, 10/11, e ocorreu por meio de uma parceria entre a Prefeitura de Taboão da Serra, através da Secretaria de Manutenção (SEMA), e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). A empresa pública havia realizado diversas obras no local, o que danificou o recape.

A via conta com cerca de 600 metros e ruas próximas, como a Paulina Ortega e a Rua das Rosas também têm previsão de receber novos recapes ainda este ano. Assim como a pavimentação, a sinalização horizontal das vias também será revitalizada, com a pintura de solo, demarcação de faixas de pedestre, lombadas e demais dispositivos de segurança.

O secretário responsável pela SEMA, Valdemar Aprígio, afirma que a gestão atual
veio para facilitar a vida dos taboanenses. “Com o novo asfalto, os motoristas
poderão fazer o trajeto com mais rapidez em uma das ruas mais importantes de
Taboão da Serra. Trabalhamos sempre para garantir o direito, citado na Constituição
Federal, de ir e vir de todos os munícipes" concluiu.

Desde que era deputado estadual, o prefeito Aprígio cobra um trabalho melhor da
Sabesp. O último projeto dele aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo
(Alesp) prevê a isenção do pagamento da taxa de esgoto em locais em que o serviço
não é feito plenamente (PL 931/19).

“Sempre me preocupei com a boa prestação de serviços essenciais e julgo muito
importante que empresas como a Sabesp, que fornece saneamento básico,
trabalhem de forma exímia”, afirma o prefeito. “A nova pavimentação que a Praça
Miguel Ortega representa a materialização de um direito que conquistamos junto a
concecionária. Vamos continuar trabalhando para a reconstrução do nosso
município”, conclui.

De acordo com a Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Direito de Defesa do
Consumidor), empresas como a Sabesp podem ser responsabilizadas pelos prejuízos
estruturais causados aos municípios, uma vez que estabelece que a prestação de
serviços deve ser adequada, eficiente e segura.

 

 

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