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MEI: Prazo da entrega de declaração agora é 28 de fevereiro

Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM) ampliou de 31 de janeiro para o último dia de fevereiro de cada ano o prazo para o Empreendedor Individual entregar a Declaração anual do Simples Nacional.

A decisão foi aprovada nesta semana e divulgada ontem (18). A ampliação do prazo para entrega da declaração anual de receita do Empreendedor Individual está na Resolução n° 81/10. Conforme o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, a decisão beneficia os empreendedores seguindo a tendência verificada na Receita de entrega de declarações num prazo médio de dois meses.

Até agora, segundo o secretário, de mais de 809 mil empreendedores individuais, apenas 60 mil entregaram a declaração. E lembra que a apresentação dessa declaração é indispensável para a emissão do carnê de pagamento da taxa fixa mensal do empreendedor individual. "A não apresentação sujeita o contribuinte a multa cujo valor mínimo é de R$ 50,00", alerta.

Ajuste na contribuição

A Resolução número 81 também atualizou, a partir do novo salário mínimo de R$540,00, os valores fixos mensais pagos pelos empreendedores individuais que ficam assim: R$ 59,40 para a Previdência Social, R$ 1 de ICMS ( para indústria e comércio) e R$ 5,00 de ISS, para o setor de serviços.

Declaração
Por meio da página da Receita Federal na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) o empreendedor pode obter mais informações sobre o assunto e realizar a declaração. 

Texto: Dilma Tavares - Agência Sebrae de Notícias

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Faturamento das MPEs paulistas registra alta de 5,5% em novembro

As micro e pequenas empresas (MPEs) paulistas, mais uma vez puxadas pelo bom desempenho do setor de serviços, apresentaram em novembro expansão de faturamento real  (descontada a inflação) de 5,5%  sobre igual período de 2009. Trata-se do 14º mês consecutivo com aumento real na receita das MPEs sobre igual mês do ano anterior – o melhor resultado, para um mês de novembro, desde 2004. Por segmentos, houve crescimento de 17,8% nos serviços, alta de 3,5% no comércio e queda de 3,8% na indústria.

A  receita total das empresas em novembro, em termos absolutos, atingiu R$ 26,8 bilhões, R$ 1,2 bilhão a mais que o apurado em outubro de 2010 e R$ 1,4 bilhão acima do patamar registrado em novembro de 2009.
 

O  consultor do Sebrae-SP, Pedro João Gonçalves, explica que as MPEs foram beneficiadas pela evolução favorável do mercado interno após a crise mundial de 2008. No caso do setor de serviços, as empresas estão em processo de recuperação da crise. As grandes empresas foram afetadas logo após o início da crise e reduziram sua demanda por serviços, por exemplo, publicidade, vigilância e limpeza, entre outros.
 

Por outro lado, as pequenas empresas da indústria, que haviam sentido primeiro os impactos da crise econômica, já se recuperaram, e portanto o período base de comparação (novembro/09) não é tão deprimido. Adicionalmente, algumas atividades da indústria podem sentir os efeitos da concorrência com produtos importados, que ficaram relativamente mais baratos, com a valorização do real ante o dólar.
 

Otimismo -  A projeção do Sebrae-SP é que as MPEs devem fechar 2010 com um aumento no faturamento real da ordem de 8% sobre 2009. Os donos dessas empresas também estão otimistas quanto ao desempenho no primeiro semestre de 2011. A maioria dos consultados espera aumento (41%) ou manutenção (27%) da receita nos primeiros seis meses de 2011. Uma fatia de 32%, no entanto, não sabe avaliar como o faturamento da empresa poderá evoluir.
 

Para o diretor superintendente do Sebrae-SP, Ricardo Tortorella, o nível de incerteza observado pelo estudo pode ter sido influenciado pela tendência de alta dos juros básicos e de crescimento mais moderado da economia brasileira em 2011, assim como pelo aumento contínuo da receita, que cresce já há 14 meses, constituindo uma base de comparação relativamente forte. “As MPEs tendem a apresentar um ritmo mais moderado de crescimento em 2011, em comparação com 2010. As atividades ligadas ao mercado interno, cujas vendas são mais dependentes da evolução da renda da população, poderão apresentar uma evolução relativamente mais favorável do que aquelas cujas vendas são mais dependentes de financiamento e de atividades relacionadas ao mercado externo”, analisa.
 

Desempenho regional – O destaque positivo de desempenho, comparando-se as diferentes regiões do Estado, ficou com o Interior, que registrou crescimento de 12,1% no faturamento das empresas em novembro sobre igual período do ano anterior, contra queda de 5,5% no Grande ABC e  variação de -0,4% na Região Metropolitana. Na capital, o faturamento teve expansão de 1,1%.
 

A comparação de novembro com outubro de 2010 mostra que o Interior teve crescimento de 9,8%; o Grande ABC desempenho positivo de 2,5%, a  Capital de + 2,3%, enquanto a Região Metropolitana apontou taxa de negativa: - 0,2%.
 

Indicadores Sebrae-SP é uma pesquisa realizada mensalmente pelo Sebrae-SP, com a colaboração da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade). O estudo analisou 2.716 micro e pequenas empresas de todos os segmentos de atividade, que integram um universo de 1,3 milhão de empreendimentos, sendo 11% da indústria, 57% do comércio e 32% de de serviços. As micro e pequenas empresas representam 98% das empresas paulistas e 67% do pessoal ocupado no setor privado. Confira o estudo completo no portal do Sebrae-SP: www.sebraesp.com.br.

Texto: Ivan Martins/Sandra Motta

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Último dia para parcelar dívidas de autarquias federais

Pessoas físicas e jurídicas têm até o dia 31 de dezembro para requerer o parcelamento de todos os débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais e as dívidas de qualquer natureza, tributárias ou não, com a Procuradoria-Geral Federal. Ficam de fora somente o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
 

As formas de parcelamento incluem pagamentos à vista, com redução de 100% das multas, e parcelamentos que variam de 30 a 180 prestações mensais, para dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008. O benefício pode ser obtido desde agosto graças à Lei 12.249/2010.
 

De acordo com a advogada Vanessa Tavares Lois, do escritório Marins Bertoldi Advogados Associados de Curitiba, também é possível incluir nesse parcelamento os débitos da TCFA junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). “Muitas indústrias e empresas que desenvolvem atividades de extração e tratamento de minerais, serviços de utilidade, transporte, terminais, depósitos e comércio, turismo e recursos naturais, por completo desconhecimento, acabam não realizando o recolhimento desta taxa, que, em alguns casos, pode implicar num passivo tributário ambiental superior a R$ 100.000”, conta.
 

Segundo a advogada, o benefício do parcelamento da Lei e os descontos por ela concedidos podem reduzir o referido valor em mais da metade. “Acredito que este é o melhor momento para que as empresas identifiquem se há a obrigatoriedade do recolhimento e se houver aderir o quanto antes ao parcelamento”, opina.

 

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Um alerta às empresas

Apesar de já ser uma realidade em nossa justiça, a criação de mais uma indústria de indenização é pouco discutida. O assunto, no entanto, já está gerando dores de cabeça aos empresários que não estão atentos. Além das ações movidas pelo empregado contra o empregador, em razão do descumprimento das normas de segurança do trabalho, existe ainda a possibilidade de o INSS propor contra a empresa uma ação indenizatória para pleitear o ressarcimento dos valores gastos com benefícios previdenciários decorrentes de acidente do trabalho.
 

Essa ação indenizatória, denominada ação regressiva, existe no ordenamento jurídico brasileiro desde 1991. Mas, foi a partir de 2007, com a publicação da resolução do Conselho Federal da Previdência, que essas ações passaram a ser reais.
 

Além disso, o Decreto 6.042/07 estabeleceu que a perícia médica do INSS, ao constatar culpa ou dolo por parte do empregador, deve comunicar à Procuradoria do Instituto para que mova uma ação cobrando dos empregadores os valores gastos com benefícios decorrentes de acidente de trabalho. As indenizações variam de um salário mínimo a milhões, dependendo da situação.
 

Há um tempo, um caso envolveu uma empregada encarregada da limpeza de salas comerciais. Ao tentar limpar as janelas por fora, desequilibrou-se e sofreu uma queda de quatro andares, o que lhe causou morte imediata. Em razão deste acidente, o INSS ingressou com a ação regressiva contra a empresa, cobrando os valores gastos com o benefício de pensão por morte pago aos dependentes da falecida. O benefício será debitado todos os meses aos filhos dela até que completem 21 anos e, ao marido, até o final da vida. Com a ação regressiva, o INSS pleiteia que a empresa também arque com todos os valores despendidos pela autarquia durante o trâmite processual.
 

Vale ressaltar que os empresários devem ter muito cuidado com a realização dos acordos trabalhistas em que as verbas forem discriminadas como pagamento de indenização. Se este dano for oriundo de acidente de trabalho, o INSS encontrará um forte fundamento para mover a ação, pois parte do princípio de que se o empregador está indenizando o empregado é porque reconhece sua culpa no acidente.
 

As empresas devem estar bem atentas quando o empregado receber algum proveito por parte do INSS. É preciso saber a espécie de benefício em que o trabalhador foi enquadrado e qual a doença constatada pela perícia. Assim, caso um empregador venha a sofrer uma ação desse tipo, o seu advogado terá melhores condições de contestar o benefício e defender a empresa.
 
Ludmila Beatriz Pinto de Miranda é advogada da Marins Bertoldi Advogados Associados de Curitiba. É especializada em Direito Processual Civil pela Academia Brasileira de Direito Constitucional - Abdconst.

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Nova regra da Receita vale a partir de outubro

Os brasileiros em viagem ao exterior ficarão desobrigados de preencher a "Declaração de saída temporária de bens" a partir de outubro, conforme a Instrução Normativa nº 1.059 da Receita Federal.

Divulgada ontem, ela altera os procedimentos de controle aduaneiro e fiscalização de bens de viajantes que ingressam no país.

As novas regras definem os conceitos de bens de uso pessoal (artigos de vestuário, higiene e bens de caráter pessoal) e de bagagem (artefatos novos ou usados para uso pessoal ou para presentear que, pela quantidade, natureza ou variedade, não se destinam a fins comerciais ou industriais).

Com isso, a partir de 1º de outubro a Receita classificará relógio, aparelhos celulares e máquinas fotográficas como bens de uso pessoal. Um item de cada um deles poderá entrar no país fora da cota e os demais deverão obedecer às cotas de importação de US$ 500 (via aérea e marítima) e de US$ 300 (via terrestre, fluvial e lacustre).

O subsecretário de Aduana, Fausto Vieira, explicou que se um fiscal identificar um brasileiro em ingresso no país portando cinco relógios, um será considerado dele, desde que em uso pessoal; outros três serão aceitos desde que nos limites das cotas; e o quinto será apreendido por caracterizar mercadoria com fins comerciais.

Notebooks, filmadoras e máquinas que exigem instalação continuam sujeitos às cotas.



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Juiz muda base de PIS e Cofins na importação

A 20ª Vara Federal Cível de São Paulo autorizou uma empresa do ramo de vestuário a recolher o PIS e a Cofins incidentes sobre a importação com uma base de cálculo diferente da atualmente utilizada pela Receita Federal. O juiz substituto Anderson Fernandes Vieira excluiu do recolhimento o ICMS e as próprias contribuições, decisão sobre um tema controverso no Judiciário e com entendimento diverso da maioria das sentenças, contrárias à redução.

Publicada na última semana, a decisão ainda autorizou a compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos pela empresa de máquinas e equipamentos com outros tributos administrados pela Receita Federal, após o trânsito em julgado da ação.

O fisco ainda pode recorrer. Responsável pela causa, o tributarista Ronaldo Pavanelli Galvão, sócio do escritório Gaiofato Advogados Associados, explica que a Lei 10.865, de 2004, estabeleceu que todas as aquisições de bens e serviços do exterior fossem tributadas pelo PIS-Importação e pela Cofins-Importação, cuja base de cálculo foi definida com a inclusão do Imposto de Importação, do ICMS e novamente das contribuições ao PIS e a Cofins (cálculo "por dentro").

No entanto, a Constituição Federal determina que o critério para calcular PIS e Cofins Importação é apenas o valor aduaneiro da mercadoria (valor de mercado do bem, acrescido dos custos de transporte, carga, descarga, manuseio e seguro). O valor aduaneiro é definido pela legislação e pelo Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (Gatt).

"A lei veio alargar a base de cálculo e, consequentemente, o valor do tributo", diz o advogado. Segundo ele, a fórmula usada para definir o cálculo das taxas incidentes sobre a importação ultrapassa o permitido constitucionalmente.

A alíquota é 1,65% para o PIS/Pasep importação, e de 7,6% para a Cofins importação - alguns produtos farmacêuticos, de perfumaria, máquinas, veículos, entre outros, são tributados com alíquotas específicas na legislação.

A decisão, segundo Ronaldo Galvão, vai trazer uma redução considerável para a empresa. "É um grande benefício. Em um mercado concorrido, qualquer redução na carga tributária é um diferencial", constata. O advogado Danny Warchasky Guedes, sócio do escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados, afirma que a atual cobrança de tributo sobre tributo não tem posição firme no Judiciário.

"Isso gera uma situação desconfortável para as empresas contribuintes. Caso ache que a base da cobrança é injusta, cada um deve pleitear por si a exclusão", afirma, ressaltando ser uma medida prudente que os contribuintes depositem o valor do tributo questionado em juízo.

Hoje não existe ação que questione a constitucionalidade da base do PIS e Cofins importação, mas tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) aquele que é considerado um dos maiores debates tributários dos últimos anos: a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Segundo a Fazenda, a arrecadação com o imposto gera R$ 12 bilhões por ano aos cofres públicos, valor que, se suprimido, pode gerar, de acordo com a União, uma crise orçamentária.

A ação declaratória de constitucionalidade 18, no STF desde 2007, é de relatoria do ministro Celso de Mello. Em agosto de 2008, liminar do então relator do caso, ministro Menezes Direito, suspendeu o julgamento das ações que discutiam a questão até que o plenário julgasse o mérito. Em março, o Tribunal decidiu prorrogar a paralisação, pela última vez, por mais 180 dias, prazo que vence em setembro.

Decisão

O juiz Anderson Vieira confessou que mudou sua visão sobre o tema. "Da leitura do texto constitucional e melhor refletindo acerca do tema, recentemente alterei meu entendimento, para concluir que o ICMS e as próprias contribuições não devem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, disse. No caso, ele considerou que o legislador não pode dilatar ou modificar o que foi preestabelecido pela Constituição.

O magistrado lembrou de voto do ministro Marco Aurélio Mello, que, acompanhado por cinco ministros do STF, afirmou que a base de cálculo da Cofins só pode incidir sobre a soma dos valores obtidos nas operações de venda ou de prestação de serviços, e não sobre o ICMS, que constitui ônus fiscal e não faturamento. Além disso, citou decisões de tribunais federais que falam da impossibilidade de alargar base de cálculo.

Quanto à compensação, acentuou que a parte deve proceder, "por sua conta e risco", à extinção do indébito por ela apurado. O advogado Danny Guedes explica que a empresa deve fazer um pedido administrativo à Receita, que pode ou não concordar com o valor apontado.

"Não se está aqui provendo pela via judicial a homologação expressa do procedimento do contribuinte, matéria relegada às atribuições das autoridades administrativas", apontou o magistrado.

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Emenda à Constituição torna o divórcio imediato

O Congresso promulgou nesta terça-feira as emendas à Constituição de número 65 e 66. A primeira estabelece políticas públicas para jovens entre 15 e 29 anos e a outra torna o divórcio imediato.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) será publicada nesta quarta-feira, 14, no Diário do Congresso Nacional, quando passa a ter validade.

A primeira emenda teve origem na PEC 138/03, do deputado Sandes Júnior (PP-GO). A segunda, conhecida como PEC do Divórcio, é resultante da PEC 413/05, do suplente de deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ).

O presidente da Câmara Michel Temer elogiou o trabalho dos deputados empenhados na aprovação das emendas. Além de Sandes Júnior, Temer citou Lobbe Neto (PSDB-SP) e Manuela D'Ávila (PCdoB-RS) no tema da juventude, e Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), além de Biscaia, em relação ao divórcio.

Para ele, a promulgação mostra a preocupação do Poder Legislativo com segmentos sociais importantes, como a juventude, que agora terá políticas próprias inscritas na Constituição. Ele ressaltou que a emenda à Constituição é o passo inicial para a aprovação do Estatuto da Juventude, já em tramitação na Câmara (PL 4529/04).

Divórcio desburocratizado

Quanto ao divórcio, o presidente destacou a desburocratização da separação de casais, com a supressão da obrigatoriedade de um ano de separação antes do divórcio definitivo.

O presidente do Senado, José Sarney, lembrou o trabalho do falecido senador Nelson Carneiro, autor em 1977 do projeto que regulamentou o divórcio no País (Lei 6.515/77). "Cada um é lembrado por sua luta no parlamento, e ele será lembrado pela defesa das mulheres e pela instituição do divórcio no País", disse.

Com informações da Agência Câmara

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Planos de saúde ampliam cobertura

Ao todo 43,7 milhões de brasileiros terão acesso aos novos procedimentos médicos incluídos na cobertura obrigatória dos planos de saúde. As mudanças valem para contratos assinados a partir de 1999 e abrangem desde consultas simples – com nutricionistas, por exemplo – a cirurgias complexas – como transplantes de medula óssea, que podem custar até R$ 100 mil.

Entre os 73 novos procedimentos determinados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em janeiro, estão 26 tipos de cirurgia por vídeo, exames laboratoriais para a diferenciação do tipo de diabete (anti-GAD) e a implantação de marca-passo multi-sítio (para corrigir insuficiência cardíaca refratária). Também passa a ser obrigatória a cobertura de exames de imagem para detecção de tumores e metástases, o PET-scan oncológico – mas apenas em casos de suspeita de linfoma e câncer pulmonar.

As alterações, no entanto, não devem encerrar a disputa entre operadoras e consumidores em torno dos valores cobrados e da extensão da cobertura. As empresas que gerenciam os planos de saúde alegam que terão prejuízos com as novas exigências, já que a ANS só vai permitir reajustes referentes aos novos procedimentos em 2011. A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), representante do setor, informou que entrou com uma ação na Justiça pedindo a suspensão das determinações da agência.

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MP contra falsos condomínios

JORNAL DA TARDE - CIDADE 

 
O Ministério Público Estadual criou uma força-tarefa com promotores das áreas criminal, do consumidor, habitação e urbanismo, defesa do patrimônio público e de fundações para reprimir falsos condomínios ou loteamentos fechados em todo o Estado.

Administradoras desses espaços, não concebidos fechados, cercam o local, colocam guaritas impedindo a entrada da população e passam a cobrar taxas de condomínio ou de conservação contra a vontade expressa de moradores e proprietários não associados às entidades em troca de serviços de limpeza e de segurança não contratados.

Segundo o coordenador da área de Urbanismo do MP, Ivan Carneiro Castanheiro, esses loteamentos violam o direito de ir e vir da população, em geral, por restringir o acesso ao interior dos núcleos habitacionais, além de utilizar áreas e bens públicos. “Em muitos casos, esses espaços não nasceram fechados. Ao serem cercados, incluíram praças e equipamentos públicos dentro”, explica o promotor Castanheiro.

O Conselho Superior do MP também recomendou que os promotores investiguem ações de áreas e bens públicos em favor de associações de moradores que contratam as administradoras para gerenciar os falsos condomínios. Com essa prática, segundo Castanheiro, eventualmente, podem ter sido cometidos atos ilícitos como prática de segurança armada sem autorização legal, cobranças por meio de ameaças ou constrangimento ilegal.

Em três decisões ocorridas em março, a Justiça decidiu que muros, guaritas e cancelas de dois condomínios irregulares de classe média, no interior, deveriam ser derrubados.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou no último dia 23 que a administradora do C.R.P., no distrito de Bonfim Paulista, em Ribeirão Preto, desobstrua o acesso a ruas, praças e áreas verdes em 120 dias. O local surgiu por meio de loteamento, que ganhou ares de condomínio fechado depois que a associação de moradores passou a controlar a entrada. O condomínio custa R$ 320 por mês.

Já em Piracicaba, o Condomínio S.R., de alto padrão, também vai ter de colocar abaixo os muros, segundo decisão da Justiça. Na capital, o juiz José da Ponte Neto, da Fazenda Pública atendeu pedido do MP e decidiu que a administradora do loteamento J.das V., no Butantã, zona oeste - formado por cerca de 300 casas de classe média - está proibida de cobrar taxa de administração dos moradores desde o último dia 3. Os moradores pagavam R$ 240 por mês.

Mesmo pedido foi feito pelo promotor para o condomínio P. dos P., também na zona oeste, mas a liminar ainda não foi apreciada pela Justiça.

LUÍSA ALCALDE

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Câmara: CCJ aprova fim da prisão especial para quem tem diploma

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira o fim da prisão especial para quem possui diplomas de nível superior, a detentores de cargos e também de mandatos eletivos, entre outros. A detenção diferenciada só poderá ser concedida ao preso quando houver necessidade de preservação da vida e da integridade física e psíquica. As informações são da Agência Câmara.


O relator da medida na CCJ, deputado José Eduardo Cardoso (PT-SP), acatou o substitutivo do Senado ao projeto, que prevê o fim da prisão especial. A matéria faz parte da reforma do processo penal, iniciada em 2001. O texto foi aprovado originalmente pela Câmara em junho de 2008, mas voltou à Casa em virtude de modificações feitas pelos senadores. A proposta passará ainda por votação o Plenário.


A comissão também aprovou a restrição ao poder do juiz de decretar medidas cautelares durante a investigação criminal. Isso só poderá ser feito por requisição da autoridade policial ou do Ministério Público. De acordo com o relator, esse mecanismo adequa o sistema à Constituição, que prevê que o magistrado não deve ter iniciativa na investigação criminal.


Também foi acatada a proposta do Senado que obriga o juiz ou tribunal que decretou a medida cautelar a reexaminá-la a cada 60 dias, para avaliar se persistem seus motivos. A decisão deverá explicar os motivos da manutenção ou mudança.

Também foi aceita a alteração do Senado que dá ao juiz o poder de determinar ou não a fiança, nos caso em que se aplica o recurso, mas dependerá da avaliação do magistrado. Nos casos em que o magistrado pedir a prisão de alguém em outra comarca, deverá providenciar sua remoção em, no máximo, 30 dias. Caso contrário, o juiz a quem foi solicitada a prisão poderá libertar o preso.


O texto aprovado originalmente na Câmara já previa que os presos provisórios ficassem separados daqueles condenados em definitivo. O Senado acrescentou que os militares presos em flagrante e o desertor ou insubmisso preso por autoridade policial deverão ser recolhidos a quartel da instituição a que pertencerem.

De acordo com a nova redação, a prisão de qualquer pessoa deverá ser comunicada ao Ministério Público. A justificativa é que é o MP que tem a atribuição de zelar pelo respeito aos direitos constitucionais dos presos e exercer o controle externo da atividade policial.


O Senado permitiu que o preso condenado por crimes com pena mínima superior a dois anos, com residência e trabalho fixos, possa dormir em casa, inclusive nos dias de folga.


Com relação ao estabelecimento de fiança, foi aceita a proposta de que ela pode ser aumentada em até mil vezes. A Câmara havia proposto originalmente cem vezes. Também na nova redação, foi aceita a idéia de que a fiança possa ser quebrada caso se cometa uma nova infração intencional. Caso o preso não tenha condições financeiras por motivo de pobreza, o juiz poderá liberá-lo provisoriamente sem pagamento.


O projeto tramita em regime de urgência, já foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e ainda será votado pelo Plenário.

FONTE: CLIPPING AASP – 02.06.2010
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=7814

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