Conam nega já ter sido ré em processo da fraude do IPTU em Taboão

Por Sandra Pereira | 10/11/2013

A Conam, empresa dona do sistema de gestão de dados do cadastro da prefeitura de Taboão da Serra, enviou nota ao Jornal na Net negado ter figurado como ré em qualquer etapa do processo que apura a chamada da fraude do IPTU. Na mais recente oitiva de testemunhas de defesa do processo, ocorrida no dia 31 de outubro – relembre aqui – a reportagem do Jornal na Net citou fala do advogado José Vanderlei observando que uma das etapas consideradas mais importantes no processo, segundo os advogados, é a realização da perícia criminal no sistema da Conam, empresa que administra o sistema de gestão de cadastro da prefeitura. 

O advogado disse à reportagem que a  perícia dos relatórios da empresa está marcada para ocorrer no dia 2 de dezembro às 10 horas da manhã. José Vanderlei lembrou que “em determinado momento do processo a Conam chegou a figurar como ré. Também recordou depoimento do delegado Raul Godoy que chegou a declarar que os relatórios do sistema Conam não eram críveis”. Essa fala do advogado foi contestada pela empresa.

Assinada pelo diretor Walter Penninck Caetano a nota enviada ao Jornal na Net diz que a empresa vem colaborando com o Ministério Público a fim de esclarecer os fatos e que as informações prestadas pelo advogado podem prejudicar a sua imagem perante os municípios que atende.
O diretor da Conam não tratou na nota da crítica feita pelo advogado ao fato dos relatórios fornecidos durante a investigação nunca terem sido periciados. 

Leia abaixo a íntegra da nota.

Com o título “Justiça voltará a ouvir testemunhas da fraude do IPTU em janeiro de 2014”, sob a responsabilidade de Sandra Pereira e Anderson Dias, há parágrafo atribuído ao advogado José Vanderlei, nos seguintes termos: “- A perícia está marcada para ocorrer no dia 2 de dezembro às 10 horas da manhã. O advogado José Vanderlei lembrou que em determinado momento do processo a Conam chegou a figurar como ré. Também lembrou depoimento do delegado Raul Godoy que chegou a declarar que os relatórios do sistema Conam não eram ‘críveis’”. Prossegue o advogado: “- Essa perícia devia ter sido feita na fase do inquérito policial. Imagine se o resultado da perícia não fundamentar a denúncia. Essa certeza da materialidade do crime é pressuposto do oferecimento da denúncia. Nesse caso somente a perícia poderia ter atestado a existência do crime”.

A Conam, atuando na área de assessoria a municípios, atende há muitos anos a dezenas deles, mantendo imaculada tradição nesse campo do Direito Público. Tocante a notícia publicada por esse site no dia 31 de outubro este ano, é preciso deixar muito bem expresso que a apuração de eventuais irregularidades no IPTU de Taboão da Serra se deveu precipuamente a provocação e contribuição desta empresa ao Poder Judiciário e ao Ministério Público locais, mediante exposição minuciosa posta em milhares de informações cuja exatidão está sendo analisada na ação penal instaurada.

Dentro de tal contexto, a Conam – Consultoria em Administração Municipal Limitada, nunca foi ré em qualquer procedimento instaurado pelo Poder Judiciário ou pela acusação pública. Habilitou-se como assistente do Ministério Público e, nessas condições, está a acompanhar a ação penal, ministrando inclusive esclarecimentos adequados à plena elucidação dos fatos. 

 A notícia publicada nesse site, atribuível evidentemente a defensor de um dos réus, pode vir a prejudicar a imagem da Instituição, motivo pelo qual se pede imediata publicação da resposta escrita enviada, com as conotações de estilo, recordando-se que a lei de imprensa, refugada pela Constituição Federal, tem seus fundamentos repetidos na lei penal vigente, motivando, nesse contexto, providências legais se e quando houver repetição das considerações feitas por terceiros ou por estes postas à luz novamente, em reincidência. 

Nada havendo a acrescentar, assino. 

Walter Penninck Caetano
Diretor da Conam – Consultoria em Administração Municipal

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