Ney Santos é cassado e deve deixar gabinete da Câmara Municipal, segundo Justiça Eleitoral de Embu das Artes

Por Outro autor | 25/07/2013

A Câmara Municipal foi notificada oficialmente da cassação do vereador no dia 22 de julho, através do ofício nº 127/2013, assinado pelo juiz eleitoral, Gustavo Sauaia Romero Fernandes, também autor da segunda sentença de cassação do vereador. O ofício solicita “que a decisão seja cumprida de imediato”. O vereador Ney Santos (PSC) tem até sexta-feira para desocupar seu gabinete na Câmara Municipal de Embu das Artes, apesar dele se recusar a receber a notificação da mesa diretora da Câmara. 

Ney Santos foi cassado na quinta-feira (18/7) por suposta compra de votos,  durante a campanha eleitoral de 2012. A sentença emitida pelo juiz eleitoral de Embu das Artes, Gustavo Sauaia Romero Fernandes, também estipulada multa e o torna inelegível por oito anos. Ele terá que recorrer em segunda instância se quiser ter de volta o seu mandato. 

Paralelo ao processo no TRE, ao juiz de Embu das Artes convocou para o dia 9 de agosto, uma recontagem dos votos que definirá um possível substituto de Ney Santos.

Entenda a sentença

Sauaia diz, em trecho da sentença: “No mérito, a considerar as tentativas de retardar o julgamento, já se inicia percebendo que nem os representados têm plena convicção de haverem agido dentro dos ditames legais, o que se confirma pela análise da prova documental. Primeiramente, esclarece-se que não é necessário, para configurar a captação de sufrágio, que os pedidos de votos sejam feitos durante o evento, até porque não se pode conceber que algum candidato seja desavisado o bastante para promover a infração eleitoral de forma tão descarada. Havendo elementos que permitam ao eleitor realizar a ligação entre a ONG Vida Feliz e o representado, tem-se suficiente motivo para configurar o ilícito”.

Após citar fotografias de faixa anunciando o evento da ONG Vida Feliz, incluindo a inscrição “Apoio – Ney Santos” e prints de página do site de Ney Santos, com o tópico “Carreata do Projeto Saúde no seu Bairro atende na Chácara Maria Alice”, o juiz eleitoral que “fica caracterizado que, ainda que tal ONG não tenha ligação com o representado, este procurou se vincular ao evento como forma de angariar simpatia, e consequentemente votos, com os serviços gratuitos realizados nos eventos. Observa-se que todas as incursões das páginas se referem à campanha eleitoral do representado, de forma que as notícias sobre a ONG, ainda que sem conter o nome daquele, trazem a óbvia conexão entre a candidatura e os atos da organização”. 

Ele acrescenta, ainda, que essas nem são “as provas mais gritantes da evidente relação entre os representados”. Segunda a sentença de seis páginas, “informativo do candidato representado traz afirmação, pelo próprio, de que doaria seus vencimentos à ONG representada, caso eleito. Ou seja: o candidato representado procurou de todas as formas vincular-se aos atos beneficentes e gratuitos da ONG representada, a ponto de assumir a condição de financiador desta. Não é de admirar, por tal documento, que sua defesa tenha procurado se desviar da análise dos fatos. Todas as provas que comprometem seus clientes foram produzidas pelos próprios”.

(Rita de Biaggio - Assessoria de Comunicação da Câmara de Embu das Artes)

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