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Fundo previdenciário dos funcionários de Embu das Artes

Márcio Amendôla | Atualizado em: 4/05/2010 11:32:58
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Fundo de Previdência EMBUPREV é aprovado pela Câmara de Embu

Em sessão extraordinária realizada na Câmara Municipal de Embu das Artes no dia 10 de março a lei complementar n° 138/2010 foi aprovada por unanimidade pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Chico Brito no dia 12.

A lei dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, dos Servidores Públicos do Município de Embu, bem como da criação do Fundo Especial de Previdência Social denominado EMBUPREV.

O prefeito justificou a apresentação do projeto considerando-se necessário reestruturar a Unidade Gestora Única do Regime Próprio da Previdência Social – RPPS dos servidores públicos municipais, em obediência ao artigo 40 da Constituição Federal com redação dada pelas Emendas Constitucionais números 20, de 15/12/1998, e 41, de 19/12/2003.

Considerou também especificamente a Lei Federal 9.717, de 27/11/1998, que dispôs sobre regras gerais aplicáveis à organização e funcionamento dos regimes próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como a Orientação Normativa SPS nº 02, de 31/03/2009.

O prefeito acredita que a Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos servidores públicos da cidade deverá ser criada sob regime jurídico de Fundo Especial, mas adequado à realidade do Município, integrando a estrutura centralizada da Administração Pública Direta do Município e caracterizando-se pela autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

Foi considerado que o Fundo Especial terá sua estrutura de governança formada por um Conselho de Administração, um Conselho Fiscal e uma Diretoria Executiva, dos quais participarão servidores públicos estatutários do Município.

O EMBUPREV terá por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS de nosso município, incluindo as atividades de arrecadação e gestão dos recursos previdenciários, bem como a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios.

Considerou que a instituição do EMBUPREV é medida indispensável para a obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária – C.R.P., instituído pelo Decreto Federal nº 3.788, de 11 de abril de 2001, documento que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei Federal nº 9.717, e 27 de novembro de 1998.

A eventual suspensão do Certificado de Regularidade Previdenciária – C.R.P., implicará na suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União ao ente federado (município), além de impedi-lo de celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, obter empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, e ficarão igualmente suspensos os empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais e, ainda, a compensação previdenciária.

“A medida se reveste de relevante mudança na filosofia da gestão previdenciária, por meio da centralização e especialização desta atividade, aliada à adequação das regras da legislação de benefícios previdenciários aplicáveis aos servidores públicos”, justificou o prefeito.

Conheça o EMBUPREV:

A Lei Complementar 138/2010 aprovada pelos vereadores visa garantir meios de subsistência aos Servidores Municipais nas hipóteses de doença, invalidez, idade avançada, reclusão e morte (Art. 2º, inciso I), e proteção à maternidade e à família (Art. 2º, inciso II).

A filiação ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores - RPPS é compulsório (Art. 3º, inciso I), e municipaliza os recursos previdenciários recolhidos dos trabalhadores (Art. 3º, inciso VIII).

Foi também criado o EMBUPREV – Fundo Especial de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Embu, vinculado à Secretaria Municipal de Administração (Art. 5º), que será responsável pela arrecadação e gestão dos recursos previdenciários dos servidores públicos municipais, bem como a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios (Art. 6º, inciso I).

Do Conselho de Administração participarão 03 (três) representantes dos servidores públicos efetivos, eleitos diretamente; 01 (um) representante dos servidores inativos, também eleito diretamente; 01 representante da administração municipal, de livre nomeação pelo prefeito, e um representante da Câmara Municipal, de livre nomeação pelo presidente do Legislativo Municipal (Art. 10).

O mandato dos representantes é de 4 (quatro) anos, com direito a uma única recondução, e o Conselho de Administração terá um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos entre seus pares (Art. 10, parágrafos 1º e 2º).

A Diretoria Executiva, toda nomeada pelo prefeito, terá um Presidente (com salário equivalente ao de um Secretário Municipal), um Diretor Administrativo/Financeiro, e um Diretor de Previdência (Art. 17 e incisos, e Art. 19 e parágrafos), sendo que o presidente poderá ser ocupante de qualquer cargo (inclusive comissionado), mas os dois outros diretores deverão ser escolhidos entre servidores de provimento efetivo e estáveis.

Os recursos do EMBUPREV serão obtidos através da retenção e repasse mensal e integral dos valores e contribuições devidas pelos segurados ativos, inativos e pensionistas (Art. 38, inciso II), sendo as fontes de receita do mesmo, além das Contribuições Previdenciárias pagas pelos Servidores da Prefeitura, Câmara, Autarquias e Fundações Municipais, as receitas decorrentes de aplicações financeiras e receitas patrimoniais (Art. 45), ou seja, o dinheiro recolhido mensalmente dos trabalhadores poderá ser aplicado no mercado financeiro ou cedido por empréstimo, a juros, para que, em tese, o patrimônio financeiro dos trabalhadores seja aumentado.

A contribuição patronal será de 14,38% sobre os salários, sendo que novas alíquotas adicionais serão aplicadas, ano a ano, para que seja coberto o déficit atuarial, com valores entre 0,62% (2010 e 2011), e 9,35% (2010 a 2044), em escala progressiva (Art. 46).

Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Embu

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