Eleitor tire suas dúvidas sobre a eleição municipal de 7 de outubro
Faltam dois dias para os eleitores de Itapecerica escolherem o seu prefeito municipal e vereadores que vão comandar as cidades pelos próximos quatro anos. Apesar de a votação, no dia 7 de outubro, das 8h às 17h, acontecer somente em dois candidatos, o eleitor pode levar uma cola com o número de cada um deles.
Primeiro, o eleitor vai digitar o número do candidato a vereador (cinco algarismos). Depois, o do candidato a prefeito (dois algarismos). Espere aparecer à foto do respectivo candidato e confirme, se for o candidato, se não for corrija e tente novamente.
Quem não souber a unidade de ensino onde vota, confira a escola no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O voto é obrigatório para todos os brasileiros com mais de 18 anos e menos de 70. Estrangeiros naturalizados brasileiros também são obrigados a votar. Para quem tem entre 16 e 18 anos e para quem tem mais de 70, o voto é facultativo, assim como para os analfabetos.
O eleitor deve levar para o dia da votação pelo menos um documento de identificação com foto. Serve carteira de motorista, carteira de identidade ou passaporte, por exemplo. Levar o título de eleitor não é obrigatório. Mesmo com o título em mãos, o eleitor deve apresentar também o documento de identificação com foto.
Justificativa de voto
Aqueles que moram no exterior, mas têm domicílio eleitoral no Brasil, devem justificar a ausência nas eleições até 30 dias depois de retornarem ao país. Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação, seja em viagem no Brasil ou no exterior, devem justificar sua ausência.
Os formulários de justificativa podem ser encontrados nos cartórios, e também serem obtidos, no site do Tribunal Superior Eleitoral (veja mais aqui).
O prazo para justificativa é de até dois meses depois da votação. No caso de quem ainda estiver no exterior mesmo depois de decorridos os dois meses, o prazo para justificar passa a ser de um mês após o retorno ao Brasil.
Para quem perde o prazo da justificativa, a Justiça Eleitoral aplica uma multa, de aproximadamente R$ 3, mas pode ser multiplicada até por dez vezes, de acordo com decisão do juiz eleitoral. Quem deixar de votar e justificar por três votações seguidas (cada turno é considerado uma votação) tem o título de eleitor suspenso.
