Alesp debate democratização do Conselho Estadual de Educação

Por Outro autor | 14/06/2012

A democratização das políticas educacionais do estado de São Paulo foi amplamente debatida durante a audiência pública realizada nesta quarta-feira (13), na Assembleia Legislativa por iniciativa dos deputados petistas Geraldo Cruz e Simão Pedro. Os parlamentares são autores do Projeto de Lei (PL) 108, de 2012, que já está tramitando na Casa e pretende reorganizar o Conselho Estadual de Educação (CEE), criado em 1971. O órgão é o responsável pela elaboração da política estadual de ensino, mas é composto em sua maioria por integrantes da rede privada.

O CEE se reúne todas as quartas-feiras mas  não divulga a pauta e nem a ata, apenas as deliberações. Os conselheiros são remunerados para participar das sessões, entretanto o valor não é divulgado. Eles são escolhidos pelo governador para cumprir mandato de três anos, mas a recondução é permitida sem restrições.

“Não estamos contra ninguém. Nossa meta é democratizar o Conselho. Estamos debatendo o projeto. Podemos acrescentar emendas. Temos a convicção de que as mudanças no CEE são importantes para garantir a mudança na qualidade da educação do estado”, afirmou o deputado Geraldo Cruz na abertura da audiência.

Defendendo a participação popular no conselho ele disse que não acredita em propostas definidas entre quatro paredes. “Vimos hoje aqui ideias maravilhosas que comprovam a importância da participação da sociedade”, completou.

Um aluno da rede pública estadual em Cotia lamentou o descaso com a educação e salientou a importância de garantir voz aos alunos no órgão. “Sou aluno de escola pública desde sempre e vejo o quanto a educação está ruim. Esse projeto é importante porque vai garantir a participação do estudante”, apontou.

O debate constatou que o Conselho representa um espaço político importante e os presentes defenderam que o acesso ao mesmo deve ser democratizado por meio da participação de todos os atores envolvidos com a educação. Também foi enfatizada a necessidade de criar mecanismos de comunicação entre o órgão e a comunidade escolar em geral.

Uma professora presente lembrou que Conselho é responsável pela implantação da progressão continuada, por exemplo, alvo constante de críticas. Além disso, destacou que o órgão tira a autonomia da escola diante das deliberações do Conselho. “Acredito que é preciso analisar também o empoderamento da escola”.

 Militante do magistério há 49 anos a professora Maria Lúcia disse que nunca participou de um debate com tamanha qualidade visando democratizar o acesso a participação no Conselho.

 Por conta da riqueza dos debates o deputado Simão Pedro afirmou vai pedir a degravação da audiência para dar mais força a tramitação do projeto na casa.

A Ação Educativa vem acompanhando desde 1997 o Conselho Estadual de Educação. Levantamento feito pela entidade mostrou o perfil dos conselheiros e a composição de 59% pelo setor privado, 24% pelo setor público e apenas 3 % representa os trabalhadores da educação.

“A composição do Conselho é inconstitucional fere a participação democrática e não dá voz  à comunidade escolar, aos professores e aos estudantes”, apontou representante da Ação Educativa. “Atual composição do Conselho é ilegal e imoral”, completou.

“É de pasmar e alertar a toda a sociedade o fato do Conselho representar o interesse da iniciativa privada. Seria interessante que o governo liberasse a sua base pra discutir seriamente esse conselho. Não é um projeto político. Carece de debate sério”, defendeu Celso Napolitano presidente da Fepesp.

Pela proposta apresentada pelos deputados o conselho atualmente normativo passará a ter atribuições deliberativas, de fiscalização e de assessoramento da educação no estado de São Paulo. Sua constituição será ampliada de 24 para 26 integrantes, sendo oito de livre escolha do governador, eleitos entre pessoas de reconhecida ética profissional, conhecimento e experiência na área provados títulos e trabalhos realizados, e 18 representantes de unidades escolares, eleitos pelas entidades ligadas ao ensino superior, à educação tecnológica pública, aos trabalhadores no ensino público, aos professores do setor público e privado de educação básica, aos dirigentes municipais de educação, à sociedade civil, à educação indígena, quilombola e de jovens e adultos, além de pais de alunos de escolas públicas e particulares e do poder Legislativo paulista.

O PL 108 também limita para um o número de reconduções ao cargo. Pela lei em vigor, o mandato dura quatro anos e o conselheiro pode ser reconduzido várias vezes.

Os deputados justificam que a Lei 10.403, de 1971, que organiza o atual CEE, é anterior à Constituição Federal e do estado de São Paulo – que em seu artigo 294 assegura a participação da sociedade civil nos conselhos estaduais.

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