Moradores criticam queda constante de energia elétrica

Por Sandra Pereira | 13/06/2012

Um pouco de chuva ou ventania é suficiente para interromper o fornecimento de energia elétrica nas cidades da região. A explicação para o problema, de acordo com a AES Eletropaulo, comumente é a queda de árvores. Mas, os moradores atingidos frequentemente pelo problema reclamam que a queda do fornecimento deve-se à falta de investimento em infraestrutura.

“Toda vez que chove acaba a luz. Já perdemos vários eletrodomésticos em casa. É inaceitável uma empresa prestar um serviço com tão pouca qualidade”, reclama Simone Santiago, moradora de Embu das Artes.

A queixa da moradora de Embu se repete em vários bairros de Taboão da Serra onde as quedas de luz em períodos de chuva ou quando ocorre ventania. Os moradores afirmam não entender a razão pela qual as quedas de energia são constantes.

 “Tem dias que a energia cai sucessivas vezes. Parece criança brincando de acender a apagar a luz”, critica a professora Ana Costa.

Quem também não suporta mais as quedas constantes de energia é a dentista Cristina Rodrigues. Ela diz que dezenas de vezes precisou interromper o atendimento aos pacientes por falta de luz. Quando as quedas são constantes o risco de danificar os equipamentos é alto.

“Já tive muito prejuízo com falta de luz. É inadmissível uma empresa prestar um serviço caro e tão ruim como faz a Eletropaulo”, critica.

A AES Eletropaulo informou à Folha de Embu que mais de 50% das interrupções de energia são causadas por queda de galhos e de árvores na rede. A concessionária esclarece ainda que investiu R$ 740 milhões em manutenção e expansão na rede no ano passado. Em 2012, a distribuidora prevê R$ 841 milhões em investimentos.

A Eletropaulo explica  que os pedidos de indenização por danos elétricos (PID) são regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e seguem algumas normas entre as quais estão a obrigatoriedade de preenchimento de o formulário para solicitar o PID no site da concessionária (www.aeseletropaulo.com.br) e nas lojas ou rede conveniada de atendimento (o endereço do local mais próximo da residência do cliente está impresso na fatura de energia). Os pedidos devem ser feitos no prazo de até 90 dias corridos, após o aparelho ter sofrido dano elétrico.

No documento  devem constar a data e horário provável da ocorrência do dano, a confirmação que o solicitante é o titular da unidade consumidora. Casos em que outra pessoa for a uma loja ou posto representando o cliente cadastrado será necessária uma procuração sem firma reconhecida, o relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico, descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como: marca, modelo e tensão.

“A indenização ocorrerá após a análise técnica e a confirmação de que o dano ao aparelho foi causado pela rede elétrica”, afirma a empresa.

Comentários