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Guarda Civil Municipal realiza Operação Carnaval

Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra | Atualizado em: 17/02/2012 00:00:00
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DivulgaçãoOperação já começou e se estende até a terça-feira de Carnaval

A Guarda Civil Municipal, em parceria com a Polícia Civil e Polícia Militar, realiza uma Operação Carnaval em Itapecerica da Serra. A ação teve início no dia 16 de fevereiro e vai até a terça-feira de carnaval (21). Todo o efetivo da GCM está empenhado na realização desta tarefa que conta com escala de serviços extras e cobrirá os eventos na cidade.

Uma blitz já foi realizada na quinta-feira (16), na Estrada de Itapecerica da Serra, altura da entrada do Jardim Branca Flor, e obteve resultados positivos. O principal objetivo da atividade é proporcionar mais segurança no município.

GM 1 CL. CANDIDO

Para quem ainda pensa que a guarda não pode lei com atenção. A Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que discute as atribuições da Guarda Municipal em Belo Horizonte. Foi decidido que Guarda Municipal pode, sim, ter atribuições de fiscalização e emissão de multas. Na ADI, o Ministério Público argumentou que as atribuições da Guarda Municipal conferidas pela Lei Municipal 9.319/2007 e pelo Decreto 12.615/2007 contrariam o disposto nas constituições Federal e Estadual. Já o Município de Belo Horizonte alegou que o trânsito é interesse local, não podendo a fiscalização ser uma atribuição exclusiva do Estado. Empate O julgamento da ADI foi iniciado em 14 de outubro de 2009. Na sessão de hoje, votaram dois desembargadores, completando os votos de todos os 25 membros da Corte Superior. O primeiro desembargador a votar hoje foi Brandão Teixeira, que entendeu que a Lei Municipal 9.319/2007 é inconstitucional, pois extrapola as atribuições estabelecidas pela Constituição Federal para as guardas municipais (“proteção de seus bens, serviços e instalações”). Dessa forma, não haveria previsão constitucional para que a Guarda Municipal fiscalizasse o tráfego e aplicasse multas. O magistrado acompanhou o voto do desembargador Almeida Melo, que votou em dezembro, pela procedência integral da ADI. Dos desembargadores que se manifestaram em sessões anteriores, 10 votaram pela procedência parcial da ADI, considerando que os guardas municipais podem fiscalizar o trânsito, sem ter permissão para aplicar multas ou podendo multar apenas em eventos e situações especiais, como manifestações populares em ruas e praças públicas. Outros 12 membros da Corte já haviam votado pela improcedência da ADI, julgando legítima a atuação da Guarda Municipal para fiscalizar e aplicar multas de trânsito. Dessa forma, houve um empate: 12 votos pela improcedência e 12 pela procedência (parcial ou total) da Ação. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal, nos casos de empate o presidente do TJMG é chamado a se pronunciar, resolvendo a questão. Improcedência O presidente do TJMG, desembargador Sérgio Resende, afirmou hoje em seu voto de desempate que não vislumbrou qualquer inconstitucionalidade na Lei Municipal e no Decreto questionados pelo Ministério Público. O presidente citou o artigo 171 da Constituição Mineira, segundo o qual o Município tem “competência para legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente no que se refere à polícia administrativa, em matéria de trânsito e tráfego”. Ou seja, trata-se do “poder de polícia administrativo”, através do qual o Município de Belo Horizonte pode aplicar sanções “quando verifica qualquer infração em detrimento do interesse coletivo de regular controle de trânsito”. Dessa forma, o julgamento foi decidido com 13 votos pela improcedência da ADI, garantindo à Guarda as atribuições de fiscalização e atribuição de multas conferidas pela Lei Municipal 9.319/2007 e pelo Decreto 12.615/2007. A decisão passa a ter efeito logo que o acórdão seja publicado. O Ministério Público tem a possibilidade de recorrer da decisão junto aos tribunais superiores. Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom TJMG – Unidade Goiás (31) 3237-6568 ascom@tjmg.jus.br

MARCIO

ESTA OPERAÇÃO FOI REALIZADA PELA POLÍCIA CIVIL, COM O APOIO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE ITAPERECICA DA SERRA, E COM O APOIO DE UM AGENTE DE TRÂNSITO. COM RELAÇÃO AO COMETÁRIO DO SR. GERALDO, INFORMO AO SR. QUE A POLÍCIA CIVIL, DIFERENTEMENTE DA POLÍCIA MILITAR E DA GUARDA MUNICIPAL, DISPÕES DE VIATURAS CARACTERIZADAS E DE VIATURAS DESCARACTERIZADAS DADA A FUNÇÃO QUE IMPLICA EM INVESTIGAÇÕES SIGILOSAS, POR ISSO ACREDITO QUE VC SOMENTE VIU UMA VIATURA, A MESMA COISA ACONTECE COM OS POLICIAIS, SOMENTE ALGUNS FICAM UNIFORMIZADOS, OUTROS PERMANECEM A DESCARACTERIZADOS. PORÉM NESTA OPERAÇÃO EXISTIAM VÁRIOS POLICIAIS CIVIS E EM VÁRIOS PONTOS DA CIDADE, EM OUTRAS OCORRÊNCIAS, INCLUSIVE PRENDENDO TRAFICANTES DE ENTORPECENTES.

Jade

GUSTAVO, Você não viu a PM porque foi uma Operação da Polícia Civil e com apoio dado pela GCM(representada pela ROMU e pela ROM) e AGENTES DE TRÂNSITO de Itapecerica da Serra. Agradecemos a GCM e o Depto de Trânsito por estarem sempre presentes em nossas operações em prol dos habitantes de Itapecerica da Serra.

geraldo

É isso mesmo Gustavo não tinha policia militar na blitz, só tinha uma viatura da policia civil com apenas um policial civil e o pessoal da impressa da prefeitura tirando fotos deu a impressão que foi só propaganda porque também não vi mais nenhuma blitz.

NEVES

PARABÉNS Á POLICIA CIVIL E GUARDA CIVIL MUNICIPAL, QUE BUSCAM TRAZER SEGURANÇA Á POPULAÇÃO ITAPECERICANA MUITO SUCESSO AOS PROFISSIONAIS, FERNANDINHO VC É MUITO ESPECIAL E ESPERAMOS SUA VOLTA LOGO QUE DEUS TE ABENÇÕES IRMÃO SAUDAÇÕES ROMU!!!!!!!!!

gustavo

parabens a esses policiais porque aumentão a segurança na cidade mas eu naõ vi a policia militar na blitz!

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