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Karen SantiagoMais um é preso pela equipe tática da GCM de Itapecerica
Mais uma vez o vício na bebida alcoólica quase termina em homicídio em dois dias consecutivos em Itapecerica da Serra. Uma possível briga entre dois indivíduos foi o estopim para a vítima ser esfaqueada na Rodovia Armando Salles, próximo ao Bar do Coco. O agressor (C.R.S, 34 anos) foi preso e indiciado por Lesão Corporal.
Segundo informações a vítima só não foi golpeada mais vezes, porque tentou fugir de moto do agressor que estava visivelmente embriagado e foi detido pela equipe tática da Guarda Civil Municipal (ROMU) dentro do bar. A faca (arma branca) não foi localizada.
A vítima foi socorrida pelo Samu, levada ao Pronto Socorro, mas transferida ao Hospital Geral onde permanece em observação. A Polícia Civil investiga as possíveis causas da agressão e a motocicleta da vítima foi devolvida.
A ocorrência foi registrada no Distrito Policial da cidade e os responsáveis pela ocorrência foram os GCMs Ivan, Fernando e Renato.
gcm
então porque a PM não estava na hora que a sociedade mais precisou, com pensamentos mediucre como o do colega abaixo é que a sociedade mais sofrem..... abaixo vou esplicar que a PM não tudo isso e quem tem o poder de POLÍCIA não é o PM, PC, PF, PRF ou GCM, mas sim o poder publico ( governo federal, estadual e MUNICIPAL). Caros, Notem que o caput do artigo 144 o qual trata da Segurança Pública, diz que este é dever do Estado ( UNIÂO, ESTADO E MUNICÍPIO) caindo por terra aquele surrado argumento de que segurança pública compete aos Estados, pois no texto constitucional "ESTADO" está no singular referindo-se as três esferas de GOVERNO, pois se assim não fosse, a políca Federal perderiam seu efeito. Vejam também que o texto do artigo 144 §8 da nossa carta magna que se trata de segurança pública, quando usa o termo CONFORME DISPUSER DA LEIremete a interpletação do conteúdo citado em seu texto geral a uma lei complementar mais específica, onde estabelece a seara de atuaçãorelativa às GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS, mas onde se encontra a referida ordenação legal? VEJAM ABAIXO: Com base na lei o que são bens públicos na visão do legislador, ja que a lei Federal n} 10.406 de 10/01/2002que institui o novo código civil Brasileiro em consonância com a atual realidade social e política brasileira complementa a interpletação do artigo 144 da Constituição. art 99 São bens Públicos: I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II- os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da adminsitração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; III- os domenicais, que constituem o patrimônio das pessoas juridicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades Logo vemos que caso haja honesto interesse numa interpletação mais conveniente à comunidade local (mesmo porque ninguém mora fora de um município)as ruas, praças,estradas, terrenos, edificios e estabelecimentos municipais e tudo o mais que aí houver, podem e devem ser protegidos pela Guarda Civil Municipal. Após a promugação da Constituição, um dos serviços municipalizadosfoi a fiscalização de trânsito, pois no CTB criado pela lei nº 9.503 de 23/setembro de 97, estabeleceu atribuições aos municípios. Sobre o poder de POLÍCIA, o poder publico, no âmbito federal, estadual e MUNICIPAL ao fiscallizar algum setor de atividade social, sem dúvida está no exercício do poder de polícia, pois a LEIFEDERAL 5.172 de 25 de Outubro de 1966que cria o CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL diz; ART 78: Considera-se poder de POLÍCIA a atividade da administração pública que, limitandoou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorizaçãodo Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. O grande jurista brasileiro Ponte de Miranda afirma; "políciar é o ato estata, é o ato de autoridade pública". E estatal é gênero para tudo que é público - União, estados e MUNICÍPIOS. isso é elementar para quem estuda DIREITO. Sobre prisão em flagrante delito o código de processo penal em seu art. 301 diz; Que qualquer do povo poderá e as autoridades públicas e seus agentes deverão prender quem quer que sejaencontrato em flagrante delito. Foram desse contesto somente com ordem judicial. A titulo de conheciemento recomento aos mais desconfiados que leiam a Classificação Brasileira de Ocupação do MTe que foi atualizada em 2002, onde somos agrupados na família das Polícia Federal e Rodoviária Federal sob o código internacional CIU 088 e enquadrada no código nacional 5172-15 da classe das POLÍCIAS. Diante do exposto, as GCMs exercem suas funções respaldadas pela Constituição Federal agindo dentro do interesse local e e m prol da coletividade, exercendo o policiamento municipal, realizando a segurança dos municipes e colaborando com as demais forças de segurança. Finalizando com o objetivo de definir mais especificamente as atribuições das GCMs o MINISTÉRIO DA JUSTIÇA por meio da SENASP editou a portaria n 16 de 27 de Maio 2011, buscando fortalecer o pacto federativo entre as diferentes unidades federadas no intuito de garantir segurança públicaaos cidadãos e cidadãs brasileiro
cd tegon
parabens pela ação.
Aguimar Costa
Muito bom. Plausivel, mas em minha opinião enquanto o gato tenta morder o ladrão o rato faz a festa. Kda orgão com sua funsão e isto é obrigação da PM. A gcm teria que atentar por exemplo aos caminhões que estão trazendo o lixo/Entulho de São Paulo para jogar nas ruas e terrenos baldios da periferia de Itapecerica da Serra . Mas parabens aos gcms desta operação.
Aguimar Costa
Muito bom. Plausivel, mas em minha opinião enquanto o gato tenta morder o ladrão o rato faz a festa. Kda orgão com sua funsão e isto é obrigação da PM. A gcm teria que atentar por exemplo aos caminhões que estão trazendo o lixo/Entulho de São Paulo para jogar nas ruas e terrenos baldios da periferia de Itapecerica da Serra . Mas parabens aos gcms desta operação.
NEVES
PARABÉNS Á EQUIPE ROMU SEMPRE ATENTA E PRONTA PARA APOIAR Á POPULAÇÃO QUE "DEUS" NOS CUBRA COM SEU MANTO SAGRADO, ESTANDO SEMPRE PRONTO PARA Á POPULAÇÃO ITAPECERICANA FELICIDADES AOS AMIGOS GCM"S SANGUE AZUL.
ALEX
PARABENS AOS GCMS DA ROMU AINDA TEM CIDADE QUE NAO DEIXA A GCM AJUDAR NO POLICIAMENTO OU TEM UMA GCM DESARMADA
Antonio Pereira
Indiciado por lesão corporal? Será que tentaram suavizar a situação? Se alguém pega uma faca e ataca outra entendo que seria TENTATIVA DE HOMICIDIO?
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