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Depois da rejeição inicial a Câmara de Taboão deve aprovar nesta terça-feira (4) o aumento de 13 para 15 do número de vereadores no Legislativo da cidade. A proposta foi protocolada na Casa pelo PCdoB e conta com a simpatia dos partidos da base e do próprio prefeito Evilásio Farias. Mas, até a última semana a proposta não seria aprovada, já que os vereadores Olívio Nóbrega, Paulo Félix, Cido, Alexandre Depieri, Walter Paulo e Macário estavam dispostos a se posicionar contra o aumento do número de cadeiras.
Entretanto, os partidos da base de apoio e o próprio prefeito Evilásio Farias saíram em campanha para garantir a aprovação, que foi confirmada após reunião da base nesta segunda-feira, 3. A reportagem do Jornal na Net apurou que somente os vereadores Paulo Félix e Cido devem se posicionar contrários ao aumento de cadeiras na cidade, se nada mudar até o horário da sessão, todos os demais devem votar a favor do aumento dos vereadores em Taboão.
O aumento do número de vereadores é uma proposta do prefeito Evilásio Farias que visa aumentar as chances de eleger candidatos nos partidos do seu arco de alianças. Ele está empenhado em eleger vereadores e repete ao grupo insistentemente que fará seu sucessor, mesmo demorando em apresentar o nome do escolhido.
Na região somente Embu das Artes já fixou em 15 o número de vereadores para a próxima legislatura. Em Itapecerica a discussão sobre o assunto ainda não deixou os bastidores. Lá o assunto também divide opiniões.
celsinho
È SÒ VER O ULTIMO CENSO DO IBEGÈ E VER REALMENTE O NUMERO DE HABITANTES PARA SABERMOS GUAL A QUANTIDADE CERTA DE HA COM HABITANTES E VER RALMENTE SE HA POSSIBILIDADES DE AUMENTAR O NUMERO DE CADEIRAS E PARTIR DAI BASTA TER VONTADE POLITICA E QUERER QUE AI DÀ OU ENTAO DIMINUIR A GUANTIDADE DE ASSERORES PARA SE ADEGUAR AO ORÇAMENTO DA CAMARA PORQUE DINHEIRO TEM
Francisco Gonçalves de Oliveira
Estranho essa proposta de aumento no número de vereadores, pois a matéria é regulamentada pela constituição Federal: ""Título III - Da Organização do Estado Capítulo IV - Dos Municípios Art. 29. .............................................................................................. IV - número de Vereadores proporcional à população do Município, observados os seguintes limites: a) mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes; b) mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e um nos Municípios de mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes; c) mínimo de quarenta e dois e máximo de cinqüenta e cinco nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes;" NÚMERO DE HABITANTES DO MUNICÍPIO NÚMERO DE VEREADORES Até 47.619 09 (nove) De 47.620 até 95.238 10 (dez) De 95.239 até 142.857 11 (onze) De 142.858 até 190.476 12 (doze) De 190.477 até 238.095 13 (treze) De 238.096 até 285.714 14 (catorze) De 285.715 até 333.333 15 (quinze) De 333.334 até 380.952 16 (dezesseis) De 380.953 até 428.571 17 (dezessete) De 428.572 até 476.190 18 (dezoito) De 476.191 até 523.809 19 (dezenove) De 523.810 até 571.428 20 (vinte) De 571.429 até 1.000.000 21 (vinte e um) De 1.000.001 até 1.121.952 33 (trinta e três) De 1.121.953 até 1.243.903 34 (trinta e quatro) De 1.243.904 até 1.365.854 35 (trinta e cinco) De 1.365.855 até 1.487.805 36 (trinta e seis) De 1.487.806 até 1.609.756 37 (trinta e sete) De 1.609.757 até 1.731.707 38 (trinta e oito) De 1.731.708 até 1.853.658 39 (trinta e nove) De 1.853.659 até 1.975.609 40 (quarenta) De 1.975.610 até 4.999.999 41 (quarenta e um) De 5.000.000 até 5.119.047 42 (quarenta e dois) De 5.119.048 até 5.238.094 43 (quarenta e três) De 5.238.095 até 5.357.141 44 (quarenta e quatro) De 5.357.142 até 5.476.188 45 (quarenta e cinco) De 5.476.189 até 5.595.235 46 (quarenta e seis) De 5.595.236 até 5.714.282 47 (quarenta e sete) De 5.714.283 até 5.833.329 48 (quarenta e oito) De 5.833.330 até 5.952.376 49 (quarenta e nove) De 5.952.377 até 6.071.423 50 (cinqüenta) De 6.071.424 até 6.190.470 51 (cinqüenta e um) De 6.190.471 até 6.309.517 52 (cinqüenta e dois) De 6.309.518 até 6.428.564 53 (cinqüenta e três) De 6.428.565 até 6.547.611 54 (cinqüenta e quatro) Acima 6.547.612 55 (cinqüenta e cinco) Fonte: IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal Autor: François E. J. de Bremaeker Artigo na íntegra Portanto aumentar ou diminuir o número de vereadores não cabe ao prefeito e nem tampouco à câmara.
Antonio Pereira
Podem até aprovar esse absurdo político, mas, que torço para que nenhum destes que aí estão retorne em 2013. O povo está acordando e não aceita mais esmolas políticas.
Gomes
Os vereadores irão criar mais 01 cargo para prefeito também. São muito capazes e estão bastante preocupados com a cidade, que acreditam em muito mais evolução política se tivermos 02 prefeitos na cidade. Parabéns vereadores.
Marcos Sergio Assis Sousa
O que falar desses nobres cidadãos, eu realmente não vejo nada de positivo vindo deste governo , só estou vendo todos deitando e rolando e fazendo o que querem ,parece até uma cidade sem dono . Agora este acordo deve ter rolado uma bolada para dividir entre esses 13 picaretas e o Doutor.
Diógenes Nogueira de oliveira
será que a repulsa no promeiro momento foi por nao aparecer o nome do prefeito? como eu queria que acabasse com as coligações pra vereadores. infelismente Taboão da Serra e muitas outras cidades do Brasil nao há oposição ao executivo e sim barganhas...ACORDA BRASIL!
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