Conselheiros tutelares de Taboão são eleitos
O Conselho Tutelar de Taboão da Serra já conhece seus cinco titulares e cinco suplentes eleitos neste domingo em votação. Os nomes dos conselheiros tutelares que vão atuar na cidade pelo período de 3 anos, de 2011 até 2014, foi divulgado por volta das 21h30 deste domingo, 02 de outubro. Os cinco titulares eleitos são: Lucilene (327 votos), Jaciara (213 votos), Ednara (159 votos), Maria Lúcia (146 votos) e por fim Renata contabilizando 91 votos.
A votação dos suplentes ficou assim: Jucimar/Cemar (86 votos), Neusa (80 votos), Vitória (56 votos), Maria das Graas (25 votos) e Silvani/Sil recebeu 20 votos.
Os demais candidatos conseguiram em média de 2 a 16 votos, são eles Marinez, Veridiana e Cerli.
Os 13 candidatos fizeram campanha para conquistar uma das 10 vagas de conselheiro na cidade. A votação começou às 8h e se estendeu até 17h, onde imediatamente a apuração dos votos foi iniciada.
A eleição dos conselheiros tutelares foi organizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). O Conselho Tutelar de Taboão funciona na Avenida Dr. José Maciel, número, 273, o telefone de contato é 4701-1618.
Saiba mais sobre o Conselho Tutelar
Os Conselhos Tutelares surgiram com a criação da Lei Nº. 8.069, de 13 de julho de 1990. Esta Lei, é conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
"Considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade" (art. 2º).
No Brasil, os Conselhos Tutelares são órgãos municipais destinados a zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Sua competência e organização estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 131 a 140).
O Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e os adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.
