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Ricardo Vaz Isenção de IPTU para aposentados e pensionistas deve ser solicitada no ATENDE até o dia 30 de setembro
O prazo para aposentados ou pensionistas solicitarem a requisição de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2012 em Taboão da Serra vai até sexta-feira, 30 de setembro.
De acordo com o Código Tributário do município, regulamentado pela Lei Complementar 193/2009, o pedido de isenção deve ser realizado anualmente até o dia 30 de setembro de cada exercício, para a aplicação do ano seguinte, na Central de Atendimento da Prefeitura (ATENDE), localizada na Rua Elizabeta Lips, 55, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Documentos Necessários
O pedido de isenção deve ser acompanhado dos documentos: cópia do comprovante de aposentadoria ou pensão, expedido pelo órgão competente com data de emissão não superior a 120 (cento e vinte) dias, cópia de comprovante de propriedade ou título de domínio útil ou da sua condição de possuidor a qualquer título e declaração de que não possui outro imóvel no território nacional e que este é utilizado exclusivamente para fins residenciais, seu e de sua família.
Condições para isenção
As condições exigidas para ter direito ao benefício da isenção total são: o imóvel deve ser utilizado apenas como moradia unifamiliar e o terreno não pode ultrapassar 250m² e a área construída não pode exceder a 125m². No caso de apartamento, a determinação é 72m² e a renda familiar deve ser de até R$ 1.581,90 (30 UFM).
Isenção Parcial
Os aposentados e pensionistas que possuem imóveis acima das áreas delimitadas pela legislação terão direito a isenção parcial, desde que a renda seja de até R$ 1.581,90.
ROQUE ANTONIO DOS SANTOS
Aposentados e Pensionistas tem até 30 de setembro para requerer isenção de IPTU Prefeitura Municipal de Taboão da Serra | Atualizado em: 19/09/2011 00:00:00 Ricardo Vaz Isenção de IPTU para aposentados e pensionistas deve ser solicitada no ATENDE até o dia 30 de setembro O prazo para aposentados ou pensionistas solicitarem a requisição de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2012 em Taboão da Serra vai até sexta-feira, 30 de setembro. De acordo com o Código Tributário do município, regulamentado pela Lei Complementar 193/2009, o pedido de isenção deve ser realizado anualmente até o dia 30 de setembro de cada exercício, para a aplicação do ano seguinte, na Central de Atendimento da Prefeitura (ATENDE), localizada na Rua Elizabeta Lips, 55, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h. Documentos Necessários O pedido de isenção deve ser acompanhado dos documentos: cópia do comprovante de aposentadoria ou pensão, expedido pelo órgão competente com data de emissão não superior a 120 (cento e vinte) dias, cópia de comprovante de propriedade ou título de domínio útil ou da sua condição de possuidor a qualquer título e declaração de que não possui outro imóvel no território nacional e que este é utilizado exclusivamente para fins residenciais, seu e de sua família. Condições para isenção As condições exigidas para ter direito ao benefício da isenção total são: o imóvel deve ser utilizado apenas como moradia unifamiliar e o terreno não pode ultrapassar 250m² e a área construída não pode exceder a 125m². No caso de apartamento, a determinação é 72m² e a renda familiar deve ser de até R$ 1.581,90 (30 UFM). Isenção Parcial Os aposentados e pensionistas que possuem imóveis acima das áreas delimitadas pela legislação terão direito a isenção parcial, desde que a renda seja de até R$ 1.581,90. eu, gostaria de perguntar se esta lei vale para todo territorio nacional? por que aqui em ilhéus não se sabe de nada.
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