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Eduardo Toledo - Assessoria de Imprensa da Câmara de TaboãoMarta Fraga falou sobre contratos
A secretária de assuntos jurídicos da prefeitura de Taboão da Serra, Marta Fraga, depôs nesta segunda-feira, dia 5, na Comissão Especial de Inquérito que investiga as possíveis irregularidades no sistema financeiro do município. A advogada respondeu, principalmente, sobre outorga onerosa e licitações.
O vereador Paulo Félix focou a primeira parte das perguntas na questão da outorga onerosa. Pelo menos três empreendimentos imobiliários da cidade podem ter se beneficiados. Um deles, segundo o parlamentar, não cumpriu as medidas compensatórias acordadas com a prefeitura, entre elas a reforma do ginásio, a instalação de quatro pontos de ônibus, a doação de 2.700 mudas, de uma ambulância UTI, e de um terreno no valor de R$ 2 milhões.
Félix mostrou o acordo assinado pelo prefeito Evilásio Farias. “O documento assinado pelo prefeito com a empresa não deveria ter sido feito em papel timbrado do município?”, questionou. Marta Fraga disse que contratos públicos (que envolvam órgãos públicos) devem ser firmados em papéis com o timbre oficial, e não timbres das empresas. “Essa é a regra, não é comum que sejam firmados em papeis com timbres de empresas privadas”, disse.
A advogada foi questionada pela comissão se ela havia sido consultada antes da assinatura do contrato com a empresa. De acordo com a secretária, os processos de alvará, costumeiramente, não passam pelo crivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a não ser que os técnicos tenham alguma dúvida.
Paulo Félix pediu que os proprietários da construtora Stan, que segundo ele ainda não cumpriu nenhum dos compromissos assumidos de outorga onerosa e compensatória, fossem convocados para depor na CEI para explicar porque as medidas acordadas ainda não foram cumpridas pela empresa.
Outro questionamento dos vereadores foram em relação ao pagamento por indenização, quando a empresa não tem mais contrato coma prefeitura, mas presta o serviço em caráter de urgência. “Pode ocorrer [o pagamento] se houver a efetiva prestação de serviços sem contrato vigente”.
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