TJ concede ADIN e autoriza Zona Azul em Taboão

Por Sandra Pereira | 29/08/2011

O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo concedeu liminar cassando os efeitos da Lei promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Taboão da Serra, vereador Macário, revogando a Zona Azul na cidade. Com a decisão do TJ as empresas Cellopark  e Autoparque do Brasil podem retomar a implantação da cobrança do estacionamento rotativo a qualquer momento. 

A decisão liminar é do desembargador Cauduro Padim, relator da ação. O pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi feito pela prefeitura municipal de Taboão da Serra no dia 15 de agosto. 

A ADIN pedia a “concessão de liminar proposta pelo Prefeito Municipal de Taboão da Serra em face da Lei Municipal nº 2.080/2011, promulgada pela Câmara Municipal que revogou a Lei Municipal nº 1922/2009, que autorizava o Poder Executivo Municipal conferir, mediante licitação, outorga onerosa para exploração de estacionamento rotativo remunerado em vias e logradouros públicos (zona azul), entre outras providências (fl.14)”, afirma a sentença liminar.

O desembargador concedeu a liminar pleiteada para suspender a eficácia da lei que revogou a Zona Azul até o final julgamento da ação. 

A Zona Azul foi aprovada pela Câmara Municipal em outubro de 2009. À época os vereadores autorizaram o Executivo a criar o projeto de cobrança do estacionamento rotativo alegando que a cidade estava crescendo e era preciso democratizar e disciplinar o acesso às vagas. 

Entretanto, logo no começo da crise provocada pela descoberta da fraude do IPTU os vereadores recuaram e aprovaram lei retirando a cobrança. O prefeito Evilásio Farias se recusou a sancionar a Lei e o presidente da Câmara Municipal Macário promulgou a revogação durante a sessão.

A cobrança da Zona Azul promete ser polêmica na cidade. 

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