Título de eleitor não pode mais ser pedido pela internet para Eleições 2024

Por Outro autor | 26/04/2024

Os pedidos de emissão do primeiro titulo de eleitor para votar nas Eleições 2024 não podem mais ser feitos pela internet. As solicitações devem ser realizadas presencialmente, nos cartórios eleitorais, até o dia 8 de maio.

O que aconteceu
Os serviços de autoatendimento pela internet oferecidos pelo TSE não estão mais disponíveis para quem não fez o cadastro biométrico. A indisponibilidade está em vigor desde o dia 9 de abril. Segundo a corte, essa interrupção já estava prevista na Resolução TSE nº 23.737/2024, que trata do cronograma operacional do cadastro eleitoral.

De acordo com o Tribunal, o dia 9 de abril era a "data-limite" para fazer o pedido online. Após esse dia, eleitor.

Quem precisa de transferência de domicílio eleitoral ou regularizar o título também não vai conseguir o serviço pelo Autoatendimento Eleitoral se não tiver a biometria cadastrada.

O que fazer, nesse caso?
De acordo com o TSE, nesses casos o atendimento deve ser feito presencialmente. O Tribunal informou que é possível se informar no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do estado ou no cartório eleitoral da cidade onde mora sobre a necessidade de agendamento para atendimento presencial.

A zona e a seção eleitoral dependem do cartório. No caso das solicitações de novos títulos de eleitor e na transferência do domicílio eleitoral, o eleitor ficará vinculado à região do cartório eleitor.

O que é preciso para solicitar o primeiro título presencialmente?

Os documentos necessários para fazer o pedido no cartório eleitoral são os seguintes:

-carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;

-certidão de nascimento ou de casamento expedida no Brasil ou registrada em repartição diplomática brasileira e transladada para o registro civil, conforme a legislação própria;

-documento público que confirme que a pessoa requerente tem a idade mínima de 15 anos.

Outros documentos que podem ser solicitados incluem:

-documento congênere ao registro civil, expedido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI);

-documento que comprove a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida, da pessoa requerente;
publicação oficial da Portaria do Ministro da Justiça.

Jovens de 15 anos já podem fazer o cadastramento eleitoral, mas só poderão nas Eleições 2024 se completarem 16 anos até a data do pleito.

Para menores de 18 anos, o voto é facultativo.

 

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