Autismo e Acessibilidade

Por Michelle Werneck - Advogada | 17/04/2024

O TEA é caracterizado por um distúrbio neurológico que causa alterações no neurodesenvolvimento, com a apresentação de três características essenciais: dificuldade de interação social, hiperfoco, dificuldade no domínio da linguagem ou ausência de fala. O TEA apresenta níveis de severidade e graus distintos, por isso é necessário um diagnóstico e atendimento personalizado para cada indivíduo.

Os pais e/ou responsáveis pela pessoa autista desde a percepção das características até o momento do diagnóstico, sofrem com a desinformação que envolve o tema, ou seja, não tem noção de seus direitos e acabam penando nessa trajetória que é complexa, mas que pode e deve ser digna e positiva para todos os envolvidos.

Com o objetivo de dar acesso a essas famílias aos direitos que envolvem a pessoa com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), o Vereador Doutor Ronaldo Onishi no Município de Taboão da Serra, além das diversas Leis Municipais aprovadas referentes aos direitos do autista e da pessoa com deficiência, idealizou a Cartilha de Orientações Jurídicas para a pessoa com Transtorno do Espectro Autista, intitulada Autismo e Acessibilidade, projeto no qual tive a honra de participar como autora.

Nessa obra estão descritos de forma clara e objetiva os direitos da pessoa com autismo em vários setores do cotidiano, tais como:

Definição de TEA;

Diagnóstico;

Documento de Identificação;

Direitos da Saúde;

Direito da Educação;

Direito ao Lazer;

Direito ao Transporte;

Benefícios Fiscais;

Diminuição da Jornada de Trabalho

Tipificação Penal em Casos de Discriminação e Preconceito.

O Vereador Doutor Ronaldo Onishi foi o pioneiro em garantir os direitos para inclusão de alunos e alunas autistas na educação do Município de Taboão da Serra, idealizou a Semana da Conscientização do Autismo na Cidade de Taboão da Serra.

Incansável na busca pela inclusão das pessoas autistas e portadoras de deficiência e com um trabalho irretocável no Município de Taboão da Serra o Vereador Doutor Ronaldo Onishi tem como destaque em seus mandatos a aprovação de Leis que mudaram a vida das pessoas autistas e com deficiência e para que a aplicação dessas Leis seja eficaz criou a Cartilha Autismo e Acessibilidade para facilitar o entendimento e o acesso aos direitos conquistados. A Leis voltadas para a inclusão são um marco para o Município de Taboão da Serra, vejamos:

E- LEI MUNICIPAL Nº 2.306/2019 Institui a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA), destinada a conferir a identificação da pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do município de Taboão da Serra e dá outras providências.

A - LEI MUNICIPAL Nº 2.154/2013 Prioriza a Matrícula para o aluno Portador de Deficiência Física, mental e sensorial em Escola Municipal de Educação Básica, ou Conveniada, mais próxima de sua residência no Município de Taboão da Serra e dá outras providências.

B - LEI MUNICIPAL Nº 2.195/2014 Institui a Semana da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista em Taboão da Serra e dá outras providências.

C - LEI MUNICIPAL Nº 2.259/2016 Institui no calendário oficial do município de Taboão da Serra a campanha “Setembro Verde” para marcar o mês da inclusão e dá outras providências.

D - LEI MUNICIPAL Nº 2.351/2020 Esta lei institui no Município de Taboão da Serra programas que promovam a inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e outras pessoas com deficiência, assim definidas em lei, com atividades nas áreas mencionadas nesta lei.

F - LEI MUNICIPAL Nº 2.377/2021 Autoriza a criação do Centro Municipal de Referência do Autismo e da Pessoa com Deficiência no município de Taboão da Serra.

G- LEI MUNICIPAL Nº 2.417/2022 Altera e inclui dispositivos à Lei nº 2.306/2019, que institui a carteira municipal de identificação do autista (CMIA), destinada a conferir a identificação a pessoa diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do município de Taboão da Serra e da outras providências, alterando o caput dos artigos 1º, 2º, 6º, Caput e Parágrafo Único dos artigos 4º e 5º, e os incisos I e II do artigo 3º, e da outras providências.

H - LEI MUNICIPAL Nº 2.455/2023 Autoriza o Poder Executivo municipal conceder redução de jornada de trabalho sem a necessidade de compensação ou prejuízo de seus vencimentos, ao servidor público que possua vínculo de cuidado indispensável com cônjuge, filho ou dependente que seja diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com deficiência de qualquer natureza.

O 9º Encontro de Autismo de Taboão da Serra, realizado pelo Vereador Doutor Ronaldo Onishi no último dia 06 de abril, foi criado por meio de Lei aprovada pelo Vereador e considerada o marco zero se tratando de políticas para autistas na cidade de Taboão da Serra, foi um sucesso e contou com especialistas médicos e jurídicos sobre o tema e o principal o Cemur estava lotado de familiares e de autistas que hoje graças ao trabalho árduo do Vereador, podem conquistar os seus direitos e viver de forma digna.

Em sua página no Instagram @ronaldoonishi o Vereador Doutor Ronaldo Onishi disponibilizou a princípio a versão virtual da Cartilha, como uma prévia do lançamento que será realizado.

Acesse: https://l.instagram.com/?u=https%3A%2F%2Fdrive.google.com%2Ffile%2Fd%2F1FH7Op1xlt_RTfK7zuxfIams5JKWjnnjx%2Fview%3Fusp%3Ddrivesdk&e=AT2x9dsTzl3sqlmeuKf-OJau0bLQd40wtTYsYyk7kfznyeYGpsZdghtTgjHkRHJyBpS4JkrflyIZdPpt_rKQ2fJgGMRSF3J5dcx29fm8_idAghV4CrHQ9w

O AUTISMO NÃO IMPEDE SONHOS”

-Ronaldo Onishi

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