A importância da emissão da CipTEA: Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no cotidiano

Por Michelle Werneck - Advogada | 12/03/2024

A Carteira de Identificação da Pessoa com o Transtorno do Espectro Autista- CipTEA foi instituída pela Lei nº 13.977/2020 chamada de Lei Romeo Mion, é um documento que tem por objetivo além da identificação do portados do espectro, garantir a prioridade e o acesso a serviços públicos e privados, destacando as áreas da assistência social, educação e saúde e lazer evitando constrangimentos tanto para o portador do espectro quanto para o seu acompanhante, pois com a emissão da CipTEA não é necessário apresentar os laudos médicos que comprovem o diagnóstico de autismo.

A documentação obrigatória para a emissão da Ciptea é:

-Documento de identificação com foto;

-Cadastro de Pessoa Física (CPF);

-Foto 3X4;

-Comprovante de endereço

-Laudo médico atestando o diagnóstico de TEA com data, assinatura, carimbo e número do CRM do médico responsável.

Quando a solicitação é realizada pelo representante legal do autista, o documento de identificação e comprovante de endereço serão necessários.

Na CipTEA terão as seguintes informações:

Nome completo;

Filiação;

Local de nascimento;

Número do RG- Registro Geral;

Número do CPF-Cadastro de Pessoas Físicas;

Tipo sanguíneo;

Endereço residencial completo;

Número de telefone da pessoa com autismo, ou de seu representante legal;

Foto 3X4;

Assinatura ou impressão digital da pessoa autista;

Nome completo do representante legal ou do cuidador;

Número do documento de identificação do representante legal ou cuidador;

Telefone e e-mail do representante legal ou cuidador;

Por fim, a identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.

 

Como é feita a emissão da CipTEA?

Atualmente a emissão é possível de duas formas:

Digital- acesse o Portal CipTEA através do site Ciptea.sp.gov.br, preencha o cadastro, anexe o relatório médico e a foto de rosto, assim que aprovada, dentro de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, a carteira fica disponível para download e impressão.

Presencial- através dos 26 postos do Poupatempo que fazem a emissão no Estado de São Paulo e na cidade de Taboão da Serra a emissão pode ser feita no Poupatempo da Estrada Kizaemon Takeuti, nº 2.425, bairro Parque São Joaquim- Taboão da Serra- SP.

A CipTEA pode ser solicitada e emitida para imigrantes que possuem visto temporário, autorização de residência, residente de países que fazem fronteira com o Brasil e refugiados.

A emissão da carteira é gratuita e tem validade de 5 (cinco) anos, ou seja, a atualização dos dados pessoais e cadastrais obrigatoriamente deverão ser feitos.

Certamente a emissão da Ciptea é um marco na vida dos autistas, pois a identificação e a garantia dos direitos além de simplificada fica explícita, porém é válido lembrar que a carteira não substitui o Documento de Registro Geral- RG, que deverá ser apresentado juntamente com a Ciptea quando solicitado.

Garantir os direitos da pessoa portadora do transtorno do espetro autista é uma questão de saúde pública e dever do Estado e zelar, fiscalizar que esse direito seja respeitado é dever de todos os cidadãos.

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