Força Tática retira revólver com numeração raspada das ruas de Itapecerica
Os policiais militares da Força Tática de Itapecerica da Serra continuam trabalhando incansavelmente para diminuir os índices de criminalidade no município, mas com algumas alterações do dia 4 de julho, no Código Processual Penal, alguns criminosos saem primeiro da Delegacia do que o próprio policial que apresentou a ocorrência, e ainda pela porta da frente como aconteceu nesta sexta-feira, 22, após a prisão de um menor com um revólver com numeração raspada.
Este é o caso do menor, R.R.M,17 anos, que nem chegou a ser algemado e após responder os questionamentos dos policiais e escrivão, foi embora acompanhado de sua mãe, antes mesmo dos policiais. Na pose do menor, foi encontrado um revólver calibre 32, com numeração raspada da marca Taurus, possivelmente utilizado para assustar vítimas na prática de roubos.
O revólver foi apreendido durante patrulhamento de rotina da equipe de Força Tática, viatura M 25116, soldados Sales e Vagner que ao avistarem na Estrada da Represa o menor que tentou fugir ao se deparar com a viatura, após acompanhamento realizaram a abordagem. Em pose de uma motocicleta, sem documentação os policiais foram até a residência de R.R.M, onde além do documento, encontraram o revólver.
“O menor alegou que a motocicleta era de propriedade de um rapaz morador do Jardim Nisalves e ainda informou que guardava o revólver embaixo da sua cama”, disseram os soldados.
Na Delegacia central da cidade, um boletim de ocorrência de ato infracional de devolução e localização foi lavrado e R.R.M, 17 anos foi apresentado nesta sexta-feira, 22, ao Juiz da vara da infância e da juventude.
A ocorrência contou com o apoio dos soldados Amaro e Soares da Rocam.
soldados Sales e Vagner responsáveis por retirar mais um revólver das ruas
Veja algumas alterações que entraram em vigor:
Prisão preventiva antes das mudanças: Pode ser decretada a qualquer momento em grande parte dos crimes dolosos (cometidos com intenção).
Com as alterações: Acaba para os acusados de crimes com pena menor ou igual há quatro anos, exceto se houver reincidência em crime doloso, envolver violência doméstica ou houver dúvida sobre a identidade do acusado.
Alguns crimes que ficam fora da prisão preventiva: Falso testemunho/falsa perícia; furto comum; formação de quadrilha ou bando; maus-tratos que resultem em lesão corporal grave.
As fianças também foram alteradas: O delegado pode conceder fiança a penas de até 4 anos. O limite passa de 100 a 200 salários mínimos e o juiz pode aumentá-los em até mil vezes.
