TSE indefere registro de candidatura de Jorge Costa

Por Outro autor | 26/05/2011

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou a defesa do prefeito de Itapecerica da Serra, Jorge Costa (PMDB), e aceitou o pedido de impugnação do registro da candidatura dele e do vice Antônio Trollesi.  A decisão mais recente da corte do TSE ainda não foi publicada no Diário Oficial, mas a defesa do prefeito já se prepara para recorrer da decisão novamente. De acordo com Jorge Costa ainda cabem três recursos à decisão do Tribunal.

A expectativa do prefeito e de seu grupo político é de que o processo se arraste até o final do mandato dele. Já os adversários anseiam que o prefeito seja afastado do cargo. Até essa quinta-feira, 26, o prefeito não foi comunicado oficialmente da decisão do TSE e continua normalmente exercendo a função.

“Não estou cassado. O TSE indeferiu o meu registro de candidatura”, afirmou Jorge Costa, acrescentando estar otimista quanto a sua permanência no cargo.

Caso o TSE confirme o indeferimento do registro de candidatura de Jorge Costa o presidente da Câmara Amarildo Gonçalves, o Chuvisco, poderá assumir o cargo. Outra alternativa será o tribunal determinar nova eleição na cidade. Essa possibilidade é mais remota em razão do prefeito já ter cumprido mais da metade do mandato.

De acordo com ele, em 1990, na época do Sarney, durante a sua primeira administração na cidade foi celebrado um convênio com o governo federal para a construção de uma escola. Mas, o recurso não saiu até o fim do mandato e ele acabou construindo a escola com dinheiro do governo do Estado. “O Quércia era governador e me mandou o dinheiro. Quando o Collor ganhou as eleições, em março de 1990, ele mandou o dinheiro para aquela escola do convênio, que eu já tinha construído com o dinheiro do governo do estado, então peguei o dinheiro e construí outra escola, mudei somente o endereço - era pra construir uma escola na rua a, e fiz na rua b, porque na rua a, eu já tinha feito. Construí sem autorização”, explicou.

Para o prefeito não se trata de um erro já que não houve desvio de recurso, apenas mudança no destino original da sua utilização. A questão é que as verbas federais da educação são carimbadas e só podem ser utilizadas com o destino previsto inicialmente.

“Dói é observar vários municípios com desvio de dinheiro e eu estar pagando porque fiz as escolas que o povo precisava”, desabafou.

De acordo com o prefeito, a sentença do TSE não ficou clara até agora. “Cabe ainda os embargos, mas só cabe quando a sentença sair, que pode levar 10 dias, um dia ou um mês. Vamos esperar e pensar em qual atitude tomar”, disse.

O TSE considerou que a aplicação de verbas federais repassadas ao município estava em desacordo com o convênio firmado com o Governo Federal na época, configurando, assim, uma “irregularidade insanável”. Por causa dessa irregularidade, o Tribunal de Contas da União rejeitou as contas de Jorge Costa do ano de 1990.

Texto: Karen Santiago e Sandra Pereira

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